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Votação · Câmara

24/03/2015· PLP 37/2015· PLENAprovada

"Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014." NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nºs 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências.

Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 37 de 2015. Sim: 389; não: 2; total: 391.

Câmara· PLEN· Texto principalAprovada

Afirmação gerada

A União deve ter até 30 dias para recalcular as dívidas dos estados com novos índices de correção.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ementa detalhada

Estabelece prazo de 30 (trinta) dias para reindexação de dívidas dos Estados.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (4)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (3)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

389

Não

0

Abstenção

2

Obstrução

0

391 votos registrados.

Decidido por 389 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 53
  • PSDBSim 43
  • PSDSim 28
  • PPSim 26
  • PSBSim 25
  • PRSim 23
  • DEMSim 16
  • PRBSim 13
  • PCdoBSim 12
  • PROSSim 10
  • PPSSim 9
  • PSCSim 9
  • SDSim 8
  • PVSim 6
  • PHSSim 4
  • PSOLSim 4
  • PTNSim 4
  • PRPSim 3
  • PMNSim 2
  • PSDCSim 2
  • PTCSim 2
  • PTdoBSim 2
  • PENSim 1
  • PRTBSim 1
  • PMDBSim 52 · Outros 1
  • PTBSim 19 · Abst. 1
  • PDTSim 12 · Abst. 1
A União deve ter até 30 dias para recalcular as dívidas dos estados com novos índices de correção. · Meu Político Favorito