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Votação · Câmara

03/11/2009· PEC 47/2003· PLENAprovada

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

Aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2003, em primeiro turno. Sim: 374; não: 2; abstenção: 1; total: 377.

Câmara· PLEN· Texto principalAprovada

Afirmação gerada

A alimentação deve ser incluída na Constituição como um direito social.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ementa detalhada

Altera a Constituição Federal de 1988.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em primeiro turno.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (1)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

374

Não

2

Abstenção

1

Obstrução

0

377 votos registrados.

Decidido por 372 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 61
  • DEMSim 40
  • PPSim 31
  • PRSim 27
  • PSBSim 24
  • PDTSim 16
  • PTBSim 16
  • PSCSim 15
  • PCdoBSim 11
  • PPSSim 10
  • PVSim 9
  • PRBSim 6
  • PMNSim 3
  • PSOLSim 3
  • PHSSim 2
  • PTCSim 1
  • PTdoBSim 1
  • PSDBSim 33 · Abst. 1
  • PMDBSim 65 · Não 2 · Outros 1
A alimentação deve ser incluída na Constituição como um direito social. · Meu Político Favorito