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Votação · Câmara

05/12/2023· PLP 153/2015· PLENAprovada

Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.

Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023. Sim: 395; não: 20; abstenção: 1; total:416.

Câmara· PLEN· Texto principalAprovada

Afirmação simplificada

A União deve compensar estados por perdas de ICMS nas exportações com uma regra definida em lei.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (1)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

395

Não

20

Abstenção

1

Obstrução

0

416 votos registrados.

Decidido por 375 votos.

Como cada partido votou

  • PLSim 79
  • UNIÃOSim 48
  • PPSim 40
  • MDBSim 35
  • PSDSim 35
  • REPUBLICANOSSim 34
  • PODESim 13
  • PSBSim 11
  • PSDBSim 10
  • AVANTESim 6
  • PCdoBSim 6
  • PATRIOTASim 5
  • SOLIDARIEDADESim 5
  • PVSim 4
  • CIDADANIASim 3
  • NOVOSim 2
  • S.PART.Sim 1
  • PTSim 54 · Outros 1
  • PDTSim 3 · Não 11
  • PSOLSim 1 · Não 9 · Abst. 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • MaioriaSim
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Bl MdbPsdRepPodeSim
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
  • Fdr PSOL-REDELiberado
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoSim
  • PLSim
A União deve compensar estados por perdas de ICMS nas exportações com uma regra definida em lei. · Meu Político Favorito