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Votação · Câmara

06/12/2017· PLP 171/2015· PLENAprovada

Altera o § 16 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL em até 180 (cento e oitenta) meses. NOVA EMENTA: Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relador da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 332; não: 1; total: 333.

Câmara· PLEN· SubstitutivoAprovada

Afirmação gerada

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional devem poder parcelar dívidas de impostos em até 180 meses.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (3)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (2)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

332

Não

1

Abstenção

0

Obstrução

0

333 votos registrados.

Decidido por 331 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 46
  • PMDBSim 34
  • PSDBSim 32
  • PPSim 29
  • PSDSim 26
  • PSBSim 22
  • PDTSim 14
  • PRBSim 13
  • PODESim 11
  • SDSim 10
  • PPSSim 8
  • PTBSim 8
  • PCdoBSim 7
  • PSCSim 7
  • PROSSim 5
  • PHSSim 4
  • PVSim 4
  • AVANTESim 3
  • PSOLSim 2
  • S.PART.Sim 2
  • PENSim 1
  • PRPSim 1
  • PSLSim 1
  • REDESim 1
  • PRSim 28 · Não 1
  • DEMSim 13 · Outros 1
Micro e pequenas empresas do Simples Nacional devem poder parcelar dívidas de impostos em até 180 meses. · Meu Político Favorito