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Votação · Câmara

05/12/2018· PLP 270/2016· PLENAprovada

Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica.

Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 270, de 2016. Sim: 300; não: 46; abstenção: 5; total: 351.

Câmara· PLEN· Texto principalAprovada

Afirmação gerada

Municípios não devem ser punidos por gastar acima do limite com servidores quando perderem receita por repasses menores ou isenções da União.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (3)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (2)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

300

Não

46

Abstenção

5

Obstrução

0

351 votos registrados.

Decidido por 254 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 46
  • PRSim 28
  • PDTSim 18
  • PCdoBSim 11
  • SDSim 7
  • PSOLSim 6
  • PHSSim 3
  • AVANTESim 2
  • PATRISim 2
  • PVSim 1
  • REDESim 1
  • PPSim 30 · Não 4
  • PSBSim 15 · Não 2
  • PSCSim 6 · Não 1
  • PODESim 11 · Não 2
  • PPSSim 5 · Não 1
  • DEMSim 25 · Não 4 · Outros 1
  • PSDSim 17 · Não 4
  • PROSSim 8 · Não 2
  • MDBSim 28 · Não 6 · Abst. 3
  • PTBSim 8 · Não 1 · Abst. 2
  • PSDBSim 13 · Não 9
  • PRBSim 8 · Não 8
  • PSLSim 1 · Não 2
Municípios não devem ser punidos por gastar acima do limite com servidores quando perderem receita por repasses menores ou isenções da União. · Meu Político Favorito