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Votação · Câmara

08/05/2019· PLP 55/2019· PLENAprovada

Altera a Lei Complementar 160 de 07 de agosto de 2017 permitindo que convênios específicos relacionados a Lei Complementar 160/17 destinados a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto possam ser renovados pelo prazo de 15 anos. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 55, de 2019, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 382; não: 6; abstenção: 1; total: 389.

Câmara· PLEN· SubstitutivoAprovada

Afirmação gerada

Templos religiosos e entidades beneficentes devem poder manter benefícios fiscais de ICMS por até mais 15 anos.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (6)

Outras votações do mesmo projeto — trâmites e requerimentos.

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

382

Não

6

Abstenção

1

Obstrução

34

423 votos registrados.

Decidido por 376 votos.

Como cada partido votou

  • PSLSim 43
  • PPSim 34
  • PSDSim 33
  • MDBSim 27
  • PRBSim 27
  • PSDBSim 27
  • PDTSim 26
  • PRSim 26
  • DEMSim 22
  • SOLIDARIEDADESim 14
  • PODESim 11
  • PROSSim 10
  • PTBSim 9
  • CIDADANIASim 8
  • AVANTESim 6
  • PSCSim 6
  • PATRISim 4
  • PVSim 4
  • PMNSim 2
  • PHSSim 1
  • REDESim 1
  • S.PART.Sim 1
  • PSBSim 26 · Não 2 · Abst. 1
  • NOVOSim 4 · Não 4
  • PTSim 10 · Obstr. 25
  • PSOLObstr. 5
  • PCdoBObstr. 4
Templos religiosos e entidades beneficentes devem poder manter benefícios fiscais de ICMS por até mais 15 anos. · Meu Político Favorito