Votação · Câmara
12/12/2024· PL 1637/2019· PLENAprovada
Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Mantido o texto. Sim: 183; Não: 79; Total: 262.
Câmara· PLEN· Destaque (texto mantido)Aprovada
Afirmação simplificadacom base no texto votado
Quem cometeu crime, mas foi considerado sem responsabilidade penal por transtorno mental e não precisa de internação, deve poder ficar em liberdade vigiada, com acompanhamento psicossocial e supervisão judicial.
Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.
Com base no texto votado
O objeto votado é o destaque de votação em separado do inciso III do art. 96 do Código Penal, constante do art. 2º do substitutivo, apresentado pela federação PT-PCdoB-PV.
“DTQ 6 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do inciso III, do art 96 do decreto lei nº 2848/1940, constante do artigo 2º do substitutivo, apresentado ao PL 1637/2019. (161, I).”
fonte ↗O inciso III cria a liberdade vigiada, com acompanhamento psicossocial e fiscalização judicial, como forma de medida de segurança.
“III – liberdade vigiada, com acompanhamento psicossocial e fiscalização judicial.”
fonte ↗A liberdade vigiada destina-se a pessoas cuja condição clínica não exige internação compulsória, mas que demandam monitoramento contínuo.
“§ 2º A liberdade vigiada será aplicada a indivíduos cuja condição clínica não exija internação compulsória, mas que demandem monitoramento contínuo para evitar riscos de reincidência ou agravamento.”
fonte ↗A lei trata da imposição de medida de segurança ao inimputável e altera os arts. 96 e 97 do Código Penal.
“Art. 1º Esta Lei altera os art. 96 e 97 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o art. 9º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, a fim de dispor sobre a imposição de medida de segurança ao inimputável.”
fonte ↗O texto foi mantido (a supressão foi rejeitada): SIM 229, NÃO 106, 1 abstenção; o inciso III permaneceu no substitutivo.
“Mantido o texto. Sim: 229; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 336.”
fonte ↗
Ver texto integral do projeto ↗
Ver ficha de tramitação na Câmara ↗
O que foi votado
Votação do DTQ 5 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do § 1ºdo art. 97 do cp alterado pelo art 3º do substitutivo, apresentado ao PL 1637/2019. (161, I).
Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.
Votações vinculadas (12)
Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.
- Aprovada›
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 1.637, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 238; Não: 111; Abstenção: 2; Total: 351Texto principal
12/12/2024
- Aprovada›
Votação do DTQ 4 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do Inciso I, do art.96 do Decreto-lei n. 2848 de 1940, com redação dada pelo art. 2º do substitutivo, apresentado ao PL 1637/2019. (161, I)
Destaque (texto mantido) · 12/12/2024
- Aprovada›
DTQ 6 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do inciso III, do art 96 do decreto lei nº 2848/1940, constante do artigo 2º do substitutivo, apresentado ao PL 1637/2019. (161, I)
Destaque (texto mantido) · 12/12/2024
- Aprovada›
Votação do DTQ 2 (PSB): Destaque para Votação em Separado do §1º-A do art. 97 do Decreto-lei nº 2.848/1940, com redação conferida pelo art. 3º do Substitutivo do PL 1.637/2019. (161, I)
Destaque (texto mantido) · 12/12/2024
- Aprovada›
Votação do DTQ 7 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do §2º do Art 97 do Decreto-Lei 2848/1940, alterado pelo Art. 3º do substitutivo, apresentado ao PL 1637/2019 (161, I)
Destaque (texto mantido) · 12/12/2024
- Aprovada›
DTQ 8 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do §4º do art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, alterado pelo Art. 3º do substitutivo, apresentado ao PL 1637/2019 (161, I)
Destaque (texto mantido) · 12/12/2024
- Aprovada›
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 551/2024, por ter sido aprovado o REQ 594/2024 que está apensado ao primeiro
09/12/2024
Trâmites e requerimentos (5)
- Aprovada›
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)
Redação final · 12/12/2024
- Aprovada›
Aprovado o requerimento nº 594/2024,do Sr. Carlos Jordy e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 551/2024
Requerimento · 09/12/2024
- Rejeitada›
Rejeitado o Requerimento. Sim: 90; Não: 247; Total: 337
Requerimento · 12/12/2024
- Rejeitada›
Rejeitado o Requerimento. Sim: 108; Não: 248; Abstenção: 2; Total: 358
Requerimento · 12/12/2024
- Rejeitada›
Rejeitado o Requerimento. Sim: 90; Não: 227; Total: 317
Requerimento · 12/12/2024
Placar
- Sim
- Não
- Abstenção
- Obstrução
Sim
183
Não
79
Abstenção
0
Obstrução
0
262 votos registrados.
Decidido por 104 votos.
Como cada partido votou
- PLSim 65
- REPUBLICANOSSim 23
- PODESim 6
- PSDBSim 6
- NOVOSim 3
- PRDSim 3
- CIDADANIASim 2
- SOLIDARIEDADESim 1
- UNIÃOSim 36 · Não 1
- MDBSim 6 · Não 1
- PSDSim 13 · Não 4
- PPSim 16 · Não 4 · Outros 1
- AVANTESim 1 · Não 1
- PDTSim 2 · Não 7
- PTNão 39
- PSBNão 7
- PSOLNão 7
- PCdoBNão 6
- PVNão 2
Orientação das bancadas
O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.
- MinoriaSim
- OposiçãoSim
- Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
- Fdr PT-PCdoB-PVNão
- NovoSim
- PLSim