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Votação · Câmara

05/02/2020· CMC 1/2020· PLENAprovada

Comunica os termos da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello nos autos da Petição n. 8.637. Suspensão cautelar do exercício do mandato do Senhor Deputado Wilson Santiago.

Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020. Sim: 233; não: 170; abstenção: 7; total: 410.

Câmara· PLEN· ParecerAprovada

Afirmação gerada

A Câmara deve confirmar a suspensão temporária do mandato de um deputado determinada por decisão cautelar do Supremo.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020 - Ofício nº 7.007/2019, do Supremo Tribunal Federal.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (1)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

233

Não

170

Abstenção

7

Obstrução

0

410 votos registrados.

Decidido por 63 votos.

Como cada partido votou

  • MDBSim 25
  • PTBSim 11
  • PCdoBSim 7
  • PLSim 24 · Não 3
  • PTSim 38 · Não 3 · Abst. 2
  • REPUBLICANOSSim 25 · Não 4
  • PPSim 27 · Não 6
  • DEMSim 14 · Não 4 · Outros 1
  • SOLIDARIEDADESim 7 · Não 3
  • PSDSim 18 · Não 9 · Abst. 2
  • PDTSim 15 · Não 12
  • AVANTESim 3 · Não 3
  • PROSSim 3 · Não 4
  • PODESim 2 · Não 4
  • PSCSim 2 · Não 4
  • PSDBSim 6 · Não 19 · Abst. 1
  • PSBSim 4 · Não 18 · Abst. 1
  • PSLSim 2 · Não 44 · Abst. 1
  • CIDADANIANão 9
  • PSOLNão 9
  • NOVONão 6
  • PVNão 4
  • PATRIOTANão 1
  • REDENão 1
A Câmara deve confirmar a suspensão temporária do mandato de um deputado determinada por decisão cautelar do Supremo. · Meu Político Favorito