Votação · Câmara
27/05/2020· PLP 9/2020· PLENAprovada
Possibilita aos que estão enquadrados no regime do Simples Nacional a adesão à transação tributária a ser tratada por Lei Federal. NOVA EMENTA: Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 452; total: 452.
Câmara· PLEN· Subemenda substitutivaAprovada
Afirmação gerada
Micro e pequenas empresas do Simples devem poder negociar dívidas de impostos e ter prazo maior para entrar no regime em 2020.
Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.
Ver texto integral do projeto ↗
Ver ficha de tramitação na Câmara ↗
O que foi votado
Votação em turno único.
Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.
Votações vinculadas (2)
Outras votações do mesmo projeto — trâmites e requerimentos.
Placar
- Sim
- Não
- Abstenção
- Obstrução
Sim
452
Não
0
Abstenção
0
Obstrução
0
452 votos registrados.
Decidido por 452 votos.
Como cada partido votou
- PSLSim 47
- PTSim 46
- PPSim 35
- PLSim 31
- MDBSim 29
- PSDSim 29
- REPUBLICANOSSim 29
- PDTSim 28
- PSBSim 27
- PSDBSim 27
- DEMSim 23
- SOLIDARIEDADESim 14
- PTBSim 12
- PROSSim 10
- PODESim 9
- PSCSim 9
- CIDADANIASim 8
- NOVOSim 8
- PSOLSim 8
- AVANTESim 7
- PCdoBSim 6
- PATRIOTASim 5
- PVSim 4
- REDESim 1