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Votação · Câmara

30/03/2023· MPV 1150/2022· PLENRejeitada

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

Rejeitada a Emenda de Comissão nº 15. Sim: 143; não: 195; total: 338.

Câmara· PLEN· EmendaRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Donos e posseiros de terras rurais devem ter 1 ano, em vez de 180 dias, para pedir adesão ao programa que regulariza pendências ambientais de suas propriedades.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto votado é a Emenda de Plenário nº 4, submetida via destaque DTQ 5 do PL, e foi aprovada (150 Sim x 122 Não).

    Votação do DTQ 5: PL: Emenda de Plenário Nº 4 (art. 161, II). [...] Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 150; não: 122; total: 272.
    fonte ↗
  • A EMP 4 dá nova redação ao caput do § 2º do art. 59 da Lei 12.651/2012, fixando em 1 (um) ano o prazo para requerer a adesão ao PRA, mantida a inscrição no CAR como condição obrigatória.

    Dê-se nova redação ao caput do § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, como proposto pelo art. 1º da Medida Provisória, nos termos a seguir: "Art. 59. ... § 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 1(um) ano, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no § 4º do art. 29. ..." (NR)
    fonte ↗
  • O prazo original (baseline) fixado pela MPV 1150/2022 era de 180 (cento e oitenta) dias — verificado contra o texto-base da medida provisória. A EMP 4 amplia esse prazo para 1 ano.

    § 2° A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no § 4° do art. 29.
    fonte ↗
  • A finalidade declarada da emenda é ampliar o prazo de registro/adesão de 180 dias para 1 ano (framing do proponente, coincide com o texto-base verificado).

    Solicito o apoio dos nobres pares para emendarmos a MP 1150/2022 no sentido de ampliar o prazo de registro do imóvel rural no CAR de 180 dias para 1 ano, condição obrigatória para adesão ao PRA.
    fonte ↗
  • Checagem de cancelamento: o cancelamento de votação nominal é de 29/03/2023 (pareado com retirada de pauta), enquanto a votação-alvo é de 30/03/2023 e consta como ação de plenário aprovada, com Redação Final aprovada no mesmo dia — a votação NÃO foi cancelada.

    2023-03-29T13:55 - Acessórios: "Cancelada a votação nominal." [...] 2023-03-30T09:00 - Aprovação de Proposição (Plenário): "Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 150; não: 122; total: 272." [...] 2023-03-30T09:00 - "Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sérgio Souza (MDB-PR)."
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 3: PL: Emenda de Comissão Nº 15 (art. 161, II).

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (8)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (3)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

143

Não

195

Abstenção

0

Obstrução

0

338 votos registrados.

Decidido por 52 votos.

Como cada partido votou

  • PLSim 65
  • NOVOSim 3
  • S.PART.Sim 1
  • PPSim 26 · Não 1 · Outros 1
  • SOLIDARIEDADESim 2 · Não 1
  • AVANTESim 3 · Não 2
  • PATRIOTASim 1 · Não 1
  • MDBSim 13 · Não 16
  • UNIÃOSim 16 · Não 25
  • PSCSim 1 · Não 2
  • PSDSim 7 · Não 20
  • PODESim 1 · Não 6
  • PSDBSim 1 · Não 8
  • REPUBLICANOSSim 3 · Não 28
  • PTNão 41
  • PDTNão 13
  • PSBNão 10
  • PSOLNão 10
  • PVNão 6
  • PCdoBNão 5

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MaioriaLiberado
  • AvanteNão
  • Bl MdbPsdRepPodePscLiberado
  • Fdr PSDB-CIDADANIANão
  • Fdr PSOL-REDENão
  • Fdr PT-PCdoB-PVNão
  • NovoSim
  • PDTNão
  • PLSim
  • PPSim
  • PSBNão
  • UniãoNão
Donos e posseiros de terras rurais devem ter 1 ano, em vez de 180 dias, para pedir adesão ao programa que regulariza pendências ambientais de suas propriedades. · Meu Político Favorito