Votação · Câmara
30/03/2023· MPV 1150/2022· PLENRejeitada
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 15. Sim: 143; não: 195; total: 338.
Câmara· PLEN· EmendaRejeitada
Afirmação simplificadacom base no texto votado
Donos e posseiros de terras rurais devem ter 1 ano, em vez de 180 dias, para pedir adesão ao programa que regulariza pendências ambientais de suas propriedades.
Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.
Com base no texto votado
O objeto votado é a Emenda de Plenário nº 4, submetida via destaque DTQ 5 do PL, e foi aprovada (150 Sim x 122 Não).
“Votação do DTQ 5: PL: Emenda de Plenário Nº 4 (art. 161, II). [...] Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 150; não: 122; total: 272.”
fonte ↗A EMP 4 dá nova redação ao caput do § 2º do art. 59 da Lei 12.651/2012, fixando em 1 (um) ano o prazo para requerer a adesão ao PRA, mantida a inscrição no CAR como condição obrigatória.
“Dê-se nova redação ao caput do § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, como proposto pelo art. 1º da Medida Provisória, nos termos a seguir: "Art. 59. ... § 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 1(um) ano, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no § 4º do art. 29. ..." (NR)”
fonte ↗O prazo original (baseline) fixado pela MPV 1150/2022 era de 180 (cento e oitenta) dias — verificado contra o texto-base da medida provisória. A EMP 4 amplia esse prazo para 1 ano.
“§ 2° A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no § 4° do art. 29.”
fonte ↗A finalidade declarada da emenda é ampliar o prazo de registro/adesão de 180 dias para 1 ano (framing do proponente, coincide com o texto-base verificado).
“Solicito o apoio dos nobres pares para emendarmos a MP 1150/2022 no sentido de ampliar o prazo de registro do imóvel rural no CAR de 180 dias para 1 ano, condição obrigatória para adesão ao PRA.”
fonte ↗Checagem de cancelamento: o cancelamento de votação nominal é de 29/03/2023 (pareado com retirada de pauta), enquanto a votação-alvo é de 30/03/2023 e consta como ação de plenário aprovada, com Redação Final aprovada no mesmo dia — a votação NÃO foi cancelada.
“2023-03-29T13:55 - Acessórios: "Cancelada a votação nominal." [...] 2023-03-30T09:00 - Aprovação de Proposição (Plenário): "Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 150; não: 122; total: 272." [...] 2023-03-30T09:00 - "Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sérgio Souza (MDB-PR)."”
fonte ↗
Ver texto integral do projeto ↗
Ver ficha de tramitação na Câmara ↗
O que foi votado
Votação do DTQ 3: PL: Emenda de Comissão Nº 15 (art. 161, II).
Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.
Votações vinculadas (8)
Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.
- Aprovada›
Votação, quanto ao mérito, em turno únicoTexto principal
30/03/2023
- Aprovada›
Votação do DTQ 5: PL: Emenda de Plenário Nº 4 (art. 161, II)
Emenda · 30/03/2023
- Rejeitada›
Votação da Emenda nº 1; e das Emendas Supressivas do Senado Federal referentes aos arts. 4º e 78-b da Lei n. 12.651/2012, constantes do art. 1º; e aos arts. 14, 17, 25 e 31 da Lei nº 11.428/2006, constantes do art. 2º ambos do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023; na parte que suprime a alteração aprovada por esta casa ao §4º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, proposta pelo art. 1º Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023, restabelecendo o texto aprovado, com parecer pela rejeição, ressalvados os destaques
Emenda · 24/05/2023
- Aprovada›
Votação da Emenda nº 2 do Senado federal, com parecer pela aprovação, com exceção da parte que suprime a alteração aprovada por esta Casa ao §4º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, proposta pelo art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023, ressalvados os destaques
Destaque (supressão) · 24/05/2023
- Aprovada›
Votação preliminar em turno único
Parecer (admissibilidade) · 30/03/2023
Trâmites e requerimentos (3)
- Aprovada›
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sérgio Souza (MDB-PR)
Redação final · 30/03/2023
- Aprovada›
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sergio Souza (MDB/PR)
Redação final · 24/05/2023
- Retirada›
Aprovado o Requerimento de retirada de pauta, por unanimidade
Requerimento · 29/03/2023
Placar
- Sim
- Não
- Abstenção
- Obstrução
Sim
143
Não
195
Abstenção
0
Obstrução
0
338 votos registrados.
Decidido por 52 votos.
Como cada partido votou
- PLSim 65
- NOVOSim 3
- S.PART.Sim 1
- PPSim 26 · Não 1 · Outros 1
- SOLIDARIEDADESim 2 · Não 1
- AVANTESim 3 · Não 2
- PATRIOTASim 1 · Não 1
- MDBSim 13 · Não 16
- UNIÃOSim 16 · Não 25
- PSCSim 1 · Não 2
- PSDSim 7 · Não 20
- PODESim 1 · Não 6
- PSDBSim 1 · Não 8
- REPUBLICANOSSim 3 · Não 28
- PTNão 41
- PDTNão 13
- PSBNão 10
- PSOLNão 10
- PVNão 6
- PCdoBNão 5
Orientação das bancadas
O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.
- GovernoNão
- MaioriaLiberado
- AvanteNão
- Bl MdbPsdRepPodePscLiberado
- Fdr PSDB-CIDADANIANão
- Fdr PSOL-REDENão
- Fdr PT-PCdoB-PVNão
- NovoSim
- PDTNão
- PLSim
- PPSim
- PSBNão
- UniãoNão