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Votação · Câmara

27/04/2023· MPV 1153/2022· PLENAprovada

Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Aprovada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 181; não: 171; total: 352.

Câmara· PLEN· EmendaAprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

O próprio transportador de cargas (caminhoneiro autônomo ou cooperativa) deve ser obrigado a contratar os seguros contra acidentes com a carga, roubo e danos a terceiros, escolhendo a seguradora.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • The roll-call's object is Emenda de Plenário nº 7, voted via DTQ 20 (PL bench destaque)

    Votação do DTQ 20: PL: Emenda de plenário nº 7 (art. 161, II).
    fonte ↗
  • Real outcome: the amendment was approved 181x171 (verb + tally; votacoes.aprovacao never read)

    Aprovada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 181; não: 171; total: 352.
    fonte ↗
  • EMP 7 makes the cargo-transport insurances mandatory contracts of the transporters themselves (caminhoneiros autônomos/cooperativas)

    Art. 13 São de contratação obrigatória dos transportadores, pessoas físicas ou cooperativas, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas os seguros de:
    fonte ↗
  • Coverage 1 in the question ('acidentes com a carga') = inciso I (RCTR-C)

    responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas(RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão
    fonte ↗
  • Coverage 2 in the question ('roubo') = inciso II (RC-DC)

    responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas(RC-DC), para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos a carga durante o transporte
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 20: PL: Emenda de plenário nº 7 (art. 161, II).

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (6)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (2)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

181

Não

171

Abstenção

0

Obstrução

2

354 votos registrados.

Decidido por 10 votos — votação apertada.

Como cada partido votou

  • PTSim 52
  • PSOLSim 11
  • PVSim 5
  • PSCSim 3
  • PATRIOTASim 1
  • S.PART.Sim 1
  • PLSim 66 · Não 6 · Obstr. 2
  • PCdoBSim 5 · Não 1
  • PODESim 7 · Não 2
  • AVANTESim 2 · Não 3
  • PSBSim 3 · Não 6
  • PSDBSim 3 · Não 6
  • SOLIDARIEDADESim 1 · Não 2
  • MDBSim 8 · Não 21
  • PDTSim 2 · Não 8
  • PSDSim 3 · Não 21
  • UNIÃOSim 4 · Não 31
  • PPSim 4 · Não 33
  • CIDADANIANão 3
  • NOVONão 3
  • REPUBLICANOSNão 25 · Outros 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoLiberado
  • MaioriaNão
  • MinoriaSim
  • Bl MdbPsdRepPodePscNão
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Não
  • Fdr PSOL-REDESim
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoNão
  • PLSim
O próprio transportador de cargas (caminhoneiro autônomo ou cooperativa) deve ser obrigado a contratar os seguros contra acidentes com a carga, roubo e danos a terceiros, escolhendo a seguradora. · Meu Político Favorito