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Votação · Câmara

21/05/2024· PL 709/2023· PLENRejeitada

Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 124; não: 327; abstenção: 1; total: 452.

Câmara· PLEN· RequerimentoRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

A lei deve criar o crime de grilagem, com prisão de 5 a 10 anos para quem se apossa de terras públicas ou privadas usando fraude e títulos falsos.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto votado é o Art. 5º da Emenda de Plenário nº 3, destacado pelo Bloco PT-PCdoB-PV sob o art. 161, II do RICD.

    Votação do DTQ 13: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque do Art 5º da Emenda de Plenário nº 3, apresentado ao PL 709/2023. (art. 161, II)
    fonte ↗
  • O Art. 5º da Emenda 3 cria o crime de grilagem (apropriar-se de terras públicas ou particulares mediante fraude e falsificação de títulos), com pena de reclusão de 5 a 10 anos e multa equivalente ao valor de mercado do imóvel.

    Art. 5º O art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º: "Art. 171......... Grilagem § 6º Apossar-se de terras públicas ou particulares, rurais ou urbanas, ou que seja objeto lide, mediante fraude e falsificação de títulos de propriedade. Pena – reclusão de cinco a dez anos, e multa equivalente ao valor de mercado atribuído ao imóvel objeto do ilícito.
    fonte ↗
  • A pena é dobrada se o crime for cometido por funcionário público ou em terras de unidade de conservação, quilombolas, indígenas ou de reforma agrária.

    § 7º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido por funcionário público ou em razão do cargo por ele ocupado ou se o crime for cometido em terras pertencentes a Unidade de Conservação federal, estadual ou municipal, remanescente de quilombos, terras indígenas e terras destinadas a reforma agrária" (NR)
    fonte ↗
  • A Emenda nº 3 é de autoria do Dep. Valmir Assunção (PT) e recebeu parecer do relator (Pedro Lupion, PP) pela rejeição — daí o destaque da bancada de esquerda para tentar recuperar o Art. 5º.

    A Emenda nº 3, do Sr. Deputado Valmir Assunção, propõe uma emenda substitutiva global por considerar a redação aprovada na CCJC, na forma de substitutivo ao PL 709/2023, tecnicamente inconstitucional. ... no mérito, pela rejeição das Emendas nos 1 e 3, e pela aprovação parcial da Emenda no 2
    fonte ↗
  • Resultado real derivado do verbo da descrição (não de votacoes.aprovacao): o destaque foi rejeitado, logo o Art. 5º não foi incorporado.

    Rejeitado o Destaque. Sim: 148; não: 292; total: 440.
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

Votações vinculadas (13)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (5)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

124

Não

327

Abstenção

1

Obstrução

0

452 votos registrados.

Decidido por 203 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 62
  • PSOLSim 13
  • PSBSim 12
  • PCdoBSim 7
  • PVSim 5
  • REDESim 1
  • PDTSim 7 · Não 9 · Abst. 1
  • AVANTESim 2 · Não 4
  • SOLIDARIEDADESim 1 · Não 4
  • PSDSim 4 · Não 33
  • PSDBSim 1 · Não 9
  • MDBSim 3 · Não 33
  • UNIÃOSim 3 · Não 45
  • REPUBLICANOSSim 1 · Não 38
  • PPSim 1 · Não 45 · Outros 1
  • PLSim 1 · Não 84
  • PODENão 14
  • CIDADANIANão 3
  • NOVONão 3
  • PRDNão 3

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • MaioriaSim
  • MinoriaNão
  • OposiçãoNão
  • Bl MdbPsdRepPodeLiberado
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Não
  • Fdr PSOL-REDESim
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoNão
  • PLNão
  • PSBSim
A lei deve criar o crime de grilagem, com prisão de 5 a 10 anos para quem se apossa de terras públicas ou privadas usando fraude e títulos falsos. · Meu Político Favorito