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Votação · Câmara

11/07/2024· PEC 9/2023· PLENAprovada

Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

Mantido o texto. Sim: 404; não: 23; abstenção: 1; total: 428.

Câmara· PLEN· Destaque (texto mantido)Aprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Os partidos podem escolher, conforme seus interesses e estratégias, as circunscrições onde aplicarão os 30% obrigatórios do fundo de campanha destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • os partidos devem aplicar obrigatoriamente 30% às candidaturas de pessoas pretas e pardas

    os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) às candidaturas de pessoas pretas e pardas
    fonte ↗
  • os recursos vêm do fundo de campanha (FEFC) e do Fundo Partidário

    Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) destinados às campanhas eleitorais
    fonte ↗
  • a escolha das circunscrições segue interesses e estratégias partidárias

    nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 4: Bloco Fdr. PSOL/REDE: Destaque para Votação em Separado Turno 1 do(a) expressão "nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias" que consta do art. 2° do substitutivo, apresentado a PEC 9/2023 (art. 161, I).

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (9)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (6)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

404

Não

23

Abstenção

1

Obstrução

0

428 votos registrados.

Decidido por 381 votos.

Como cada partido votou

  • PLSim 75
  • REPUBLICANOSSim 35
  • PODESim 14
  • PSDBSim 10
  • AVANTESim 7
  • PCdoBSim 7
  • CIDADANIASim 3
  • NOVOSim 3
  • PRDSim 3
  • PSDSim 41 · Não 1
  • PPSim 41 · Outros 1
  • UNIÃOSim 39 · Não 1
  • MDBSim 35 · Não 1
  • PTSim 61 · Não 2
  • PDTSim 12 · Não 2
  • PSBSim 11 · Não 2
  • SOLIDARIEDADESim 4 · Abst. 1
  • PVSim 3 · Não 1
  • PSOLNão 12
  • REDENão 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Bl MdbPsdRepPodeSim
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
  • Fdr PSOL-REDENão
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoSim
  • PLSim
  • PSBSim
Os partidos podem escolher, conforme seus interesses e estratégias, as circunscrições onde aplicarão os 30% obrigatórios do fundo de campanha destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas. · Meu Político Favorito