Votação · Câmara
09/12/2025· PL 2162/2023· PLENAprovada
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 218; Não: 136; Abstenção: 1; Total: 355.
Câmara· PLEN· Destaque (texto mantido)Aprovada
Afirmação simplificadacom base no texto votado
Um preso deve poder passar para um regime de prisão menos rigoroso após cumprir ao menos um sexto da pena, quando o juiz considerar que ele merece a progressão.
Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.
Com base no texto votado
O objeto da votação -81 é o destaque DTQ 6 (do PSB) sobre o art. 112 da Lei de Execução Penal, com a redação dada pelo art. 1º do Substitutivo ao PL 2162/2023.
“Votação do DTQ 6 (PSB): Destaque para Votação em Separado do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com redação conferida pelo art. 1º do Substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)”
fonte ↗A nova redação do art. 112 fixa a regra geral: progressão para regime menos rigoroso, determinada pelo juiz, após cumprir ao menos 1/6 (um sexto) da pena, quando o mérito indicar a progressão.
“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as seguintes exceções:”
fonte ↗O art. 112 reformulado mantém frações maiores da pena para crimes graves — por exemplo, 40% para crime hediondo praticado por réu primário.
“IV – Se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado e for primário, deverá ser cumprido ao menos 40% (quarenta por cento) da pena;”
fonte ↗O resultado foi 'Mantido o texto' (Sim 218 > Não 136), ou seja, a nova redação do art. 112 foi mantida; votar SIM adota o objeto.
“Mantido o texto. Sim: 218; Não: 136; Abstenção: 1; Total: 355.”
fonte ↗A votação -81 não é um par cancelado/re-votado: a votação irmã -86 é um destaque distinto (DTQ 4), sobre apenas uma expressão do inciso I do art. 112, e não sobre o artigo inteiro.
“Votação do DTQ 4 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado da expressão "previstos nos Títulos I e II da Parte Especial do Código Penal", constante do Inciso I do art. 112 da Lei de Execução Penal, contido no art. 1º do Substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)”
fonte ↗
Ver texto integral do projeto ↗
Ver ficha de tramitação na Câmara ↗
O que foi votado
Votação do DTQ 6 (PSB): Destaque para Votação em Separado do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com redação conferida pelo art. 1º do Substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)
Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.
Votações vinculadas (10)
Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.
- Aprovada›
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 291; Não: 148; Abstenção: 1; Total: 440Texto principal
09/12/2025
- Aprovada›
Votação do DTQ 8 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do inciso I do art. 112, que consta do art. 1° do substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)
Destaque (texto mantido) · 09/12/2025
- Aprovada›
Votação do DTQ 4 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado da expressão "previstos nos Títulos I e II da Parte Especial do Código Penal", constante do Inciso I do art. 112 da Lei de Execução Penal, contido no art. 1º do Substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)
Destaque (texto mantido) · 09/12/2025
- Aprovada›
Votação do DTQ 5 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do § 9° do Art. 126 da Lei 7.210/1984 constante do art. 1° do substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)
Destaque (texto mantido) · 09/12/2025
- Aprovada›
Votação do DTQ 2 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do Art. 359 -M-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940, constante no artigo 2° do substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)
Destaque (texto mantido) · 09/12/2025
- Aprovada›
Votação do DTQ 7 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do Art. 359-M-B do Decreto-Lei 2.848/1940, constante no art. 2º do substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)
Destaque (texto mantido) · 09/12/2025
Trâmites e requerimentos (4)
- Aprovada›
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE/SP). Sim: 235; Não: 25; Abstenção: 3; Total: 263
Redação final · 09/12/2025
- Rejeitada›
Rejeitado o Requerimento. Sim: 146; Não: 294; Total: 440
Requerimento · 09/12/2025
- Rejeitada›
Rejeitado o Requerimento. Sim: 147; Não: 287; Total: 434
Requerimento · 09/12/2025
- Aprovada›
Aprovado o Requerimento. Sim: 271; Não: 124; Total: 395
Requerimento · 09/12/2025
Placar
- Sim
- Não
- Abstenção
- Obstrução
Sim
218
Não
136
Abstenção
1
Obstrução
0
355 votos registrados.
Decidido por 82 votos.
Como cada partido votou
- NOVOSim 5
- PRDSim 3
- SOLIDARIEDADESim 2
- CIDADANIASim 1
- PLSim 65 · Não 2
- PPSim 30 · Não 1
- REPUBLICANOSSim 24 · Não 2 · Outros 1
- MDBSim 20 · Não 5
- PODESim 8 · Não 2
- AVANTESim 4 · Não 1
- UNIÃOSim 33 · Não 10
- PSDBSim 5 · Não 4
- PSDSim 16 · Não 14
- PDTSim 1 · Não 12
- PTSim 1 · Não 50 · Abst. 1
- PSBNão 10
- PSOLNão 9
- PCdoBNão 8
- PVNão 3
- REDENão 3
Orientação das bancadas
O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.
- MaioriaNão
- MinoriaSim
- OposiçãoSim
- Bl AvanSolidPrd...Sim
- Bl UniPpPsd...Sim
- Fdr PSOL-REDENão
- Fdr PT-PCdoB-PVNão
- NovoSim
- PDTNão
- PLSim
- PSBNão