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Votação · Câmara

14/09/2023· PLP 136/2023· PLENAprovada

Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.

Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417.

Câmara· PLEN· Destaque (texto mantido)Aprovada

Afirmação simplificada

A União deve compensar Estados e Distrito Federal por perdas de arrecadação de ICMS causadas pela redução de alíquotas de 2022, abatendo dívidas ou transferindo recursos.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 7: PL: Destaque para Votação em Separado do inciso I, do art. 18, do Substitutivo apresentado ao PLP 136/23, para fins de sua supressão. (art. 161, I)

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (3)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (2)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

270

Não

146

Abstenção

1

Obstrução

0

417 votos registrados.

Decidido por 124 votos.

Como cada partido votou

  • PDTSim 15
  • PSOLSim 10
  • PCdoBSim 5
  • AVANTESim 4
  • PVSim 3
  • REDESim 1
  • PTSim 60 · Não 1
  • REPUBLICANOSSim 32 · Não 5
  • PSBSim 12 · Não 2
  • PODESim 11 · Não 2
  • PSDSim 26 · Não 5 · Abst. 1
  • MDBSim 26 · Não 8
  • PPSim 28 · Não 8 · Outros 1
  • SOLIDARIEDADESim 2 · Não 1
  • UNIÃOSim 24 · Não 17
  • PATRIOTASim 1 · Não 1
  • CIDADANIASim 1 · Não 3
  • PSDBSim 2 · Não 12
  • PLSim 7 · Não 78
  • NOVONão 3

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • MaioriaSim
  • MinoriaNão
  • OposiçãoNão
  • Bl MdbPsdRepPodeSim
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
  • Fdr PSOL-REDESim
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoNão
  • PLNão
A União deve compensar Estados e Distrito Federal por perdas de arrecadação de ICMS causadas pela redução de alíquotas de 2022, abatendo dívidas ou transferindo recursos. · Meu Político Favorito