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Votação · Câmara

11/09/2024· PL 1847/2024· PLENRejeitada

Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 43; Não: 243; Total: 286.

Câmara· PLEN· RequerimentoRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Dinheiro esquecido em contas de depósito que o dono não reclamar dentro do prazo legal passa a pertencer à União e vira receita do Tesouro Nacional.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto votado é o Capítulo VIII, cuja supressão foi pedida pelo destaque DTQ 3 do PL.

    Votação do DTQ 3 (PL): Destaque para Votação em Separado do capítulo VIII, para fins de sua supressão. (161, I).
    fonte ↗
  • O texto (Capítulo VIII) foi mantido por 189 a 140; SIM manteve o capítulo.

    Mantido o texto. Sim: 189; Não: 140; Total: 329.
    fonte ↗
  • O Capítulo VIII trata dos 'Recursos Esquecidos'.

    CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS ESQUECIDOS
    fonte ↗
  • Recursos esquecidos em contas de depósito só podem ser reclamados até 30 dias após a publicação da lei.

    Art. 45. Os recursos existentes nas contas de depósitos, sob qualquer título, cujos cadastros não foram objeto de atualização, na forma da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, somente poderão ser reclamados junto às instituições depositárias até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
    fonte ↗
  • Após o prazo, os saldos não reclamados passam ao domínio da União e são apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária.

    § 2º Decorrido o prazo de que trata o caput, os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário prevista na respectiva lei de diretrizes orçamentárias, aplicando-se o disposto neste parágrafo aos valores equivalentes ao fluxo dos depósitos de que trata o Capítulo VI.
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

Votações vinculadas (11)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (3)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

43

Não

243

Abstenção

0

Obstrução

58

344 votos registrados.

Decidido por 200 votos.

Como cada partido votou

  • CIDADANIASim 1
  • PRDSim 1 · Não 1
  • UNIÃOSim 17 · Não 26
  • PODESim 3 · Não 8
  • PSOLSim 2 · Não 6
  • MDBSim 4 · Não 15
  • SOLIDARIEDADESim 1 · Não 4
  • PPSim 4 · Não 26
  • REPUBLICANOSSim 4 · Não 28
  • PSDSim 3 · Não 25 · Outros 1
  • PDTSim 1 · Não 16
  • PLSim 2 · Não 2 · Obstr. 58
  • PTNão 55
  • PSBNão 10
  • PSDBNão 8
  • AVANTENão 5
  • PCdoBNão 5
  • PVNão 3

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MaioriaNão
  • Fdr PSOL-REDENão
  • Fdr PT-PCdoB-PVNão
  • PLObstrução
Dinheiro esquecido em contas de depósito que o dono não reclamar dentro do prazo legal passa a pertencer à União e vira receita do Tesouro Nacional. · Meu Político Favorito