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Votação · Câmara

30/10/2024· PL 3449/2024· PLENAprovada

Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Aprovada a Emenda de Plenario n° 10. Sim: 227; Não: 198; Abstenção: 2; Total: 427.

Câmara· PLEN· EmendaAprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Medicamentos que uma pessoa compra do exterior para uso próprio, dentro das compras internacionais simplificadas, devem ficar livres do imposto de importação.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • A emenda zera (0%) a alíquota do Imposto de Importação sobre medicamentos importados por pessoa física para uso próprio, no regime de tributação simplificada — thesis central da questão.

    § 2º-B. Fica reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada, por pessoa física, para uso próprio ou individual, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.
    fonte ↗
  • A emenda dá nova redação ao caput do § 2º-B do art. 1º do Decreto-Lei 1.804/1980, dispositivo proposto pelo art. 1º do PL 3449/2024.

    Dê-se nova redação ao caput do § 2º-B do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, como propostos pelo art. 1º do Projeto de Lei, nos termos a seguir:
    fonte ↗
  • O Decreto-Lei 1.804/1980 alterado trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais (base do gloss 'compras internacionais simplificadas').

    Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
    fonte ↗
  • A votação 2456554-54 é o destaque (DTQ 6, pedido pelo PL) para votar em separado a Emenda de Plenário nº 9 — identidade do objeto.

    Votação do DTQ 6 (PL): Emenda de Plenário nº 9. (161, II).
    fonte ↗
  • A autora da Emenda de Plenário nº 9 é a Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), cujo partido/bench votou no lado do SIM — confirma a polaridade SIM = adotar a emenda.

    Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (Da Sra. Adriana Ventura) ... 1 Dep. Adriana Ventura (NOVO/SP)
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 5 (PL): Emenda de Plenário nº 10. (161, II).

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (6)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (1)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

227

Não

198

Abstenção

2

Obstrução

0

427 votos registrados.

Decidido por 29 votos.

Como cada partido votou

  • CIDADANIASim 4
  • NOVOSim 4
  • PRDSim 2
  • PLSim 75 · Não 2
  • REPUBLICANOSSim 40 · Não 3
  • MDBSim 31 · Não 3
  • UNIÃOSim 29 · Não 17
  • PPSim 22 · Não 18 · Outros 1
  • PSDSim 12 · Não 20 · Abst. 1
  • PSDBSim 3 · Não 6
  • PODESim 4 · Não 7 · Abst. 1
  • AVANTESim 1 · Não 4
  • PTNão 67
  • PDTNão 17
  • PSBNão 10
  • PSOLNão 9
  • PCdoBNão 6
  • PVNão 4
  • SOLIDARIEDADENão 4
  • REDENão 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MaioriaNão
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Bl MdbPsdRepPodeSim
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Não
  • Fdr PSOL-REDENão
  • Fdr PT-PCdoB-PVNão
  • NovoSim
  • PLSim
  • PSBNão
Medicamentos que uma pessoa compra do exterior para uso próprio, dentro das compras internacionais simplificadas, devem ficar livres do imposto de importação. · Meu Político Favorito