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Votação · Câmara

29/04/2025· PL 3469/2024· PLENRejeitada

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 244; Total: 346.

Câmara· PLEN· RequerimentoRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

A instituição que administra o fundo de recuperação de infraestrutura após desastres climáticos pode contratar empresas estatais sem licitação, desde que o preço seja compatível com o de mercado.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto votado é o Destaque para Votação em Separado (DTQ 4) do art. 11, inciso I, do substitutivo (PRLP 2) ao PL 3469/2024.

    Votação do DTQ 4 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, MDB, REPUBLICANOS, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE, AVANTE, PRD): Destaque para Votação em Separado do(a) PRLP 2- art. 11. I, apresentado ao PL 3469/2024 (161, I).
    fonte ↗
  • O art. 11, I autoriza a instituição administradora do fundo a contratar, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista, desde que o preço seja compatível com o de mercado.

    Art. 11. A instituição administradora do fundo de que trata o art. 5º desta Lei poderá: I - contratar de forma direta, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com o objeto da respectiva empresa estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado;
    fonte ↗
  • O fundo de que trata o art. 11 é o do art. 5º, destinado a apoiar a recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos extremos e a mitigação/adaptação às mudanças climáticas (base do gloss institucional-padrão).

    Art. 5º Fica a União autorizada a participar de fundo que, atendidos os requisitos fixados nesta Lei, tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
    fonte ↗
  • SIM mantém o texto do art. 11, I; o dispositivo foi mantido por 266 a 118 (real outcome derivado do verbo 'Mantido' + tally, sem ler aprovacao).

    Mantido o texto. Sim: 266; Não: 118; Total: 384.
    fonte ↗
  • A numeração do PRLP 2 coincide com a da redação final: a expressão 'natureza privada e', destacada no art. 6º do PRLP 2 no DTQ 3, aparece no art. 6º da redação final — confirmando que o art. 11 destacado corresponde ao art. 11 do texto fetchado.

    Destaque para Votação em Separado do(a) PRLP 2- art. 6º, expressão "natureza privada e", apresentado ao PL 3469/2024 (161, I).
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (8)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (3)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

102

Não

244

Abstenção

0

Obstrução

4

350 votos registrados.

Decidido por 142 votos.

Como cada partido votou

  • PRDSim 3
  • PLSim 58 · Não 7
  • CIDADANIASim 1 · Não 1
  • UNIÃOSim 17 · Não 23
  • PPSim 7 · Não 24
  • MDBSim 5 · Não 18
  • AVANTESim 1 · Não 4
  • REPUBLICANOSSim 5 · Não 25
  • PSDSim 4 · Não 21
  • PODESim 1 · Não 11
  • PDTNão 12
  • PSBNão 12
  • PSOLNão 11
  • PCdoBNão 7
  • PSDBNão 7
  • PVNão 4
  • SOLIDARIEDADENão 4
  • PTNão 53 · Outros 1
  • NOVOObstr. 4

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MaioriaNão
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Fdr PSOL-REDENão
  • NovoObstrução
A instituição que administra o fundo de recuperação de infraestrutura após desastres climáticos pode contratar empresas estatais sem licitação, desde que o preço seja compatível com o de mercado. · Meu Político Favorito