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Votação · Câmara

09/09/2025· PLP 92/2024· PLENAprovada

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.

Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024. Sim: 425; Não: 1; Total: 426.

Câmara· PLEN· Texto principalAprovada

Afirmação gerada

O ISS sobre guincho, guindaste e içamento em obras deve ser pago no município onde o serviço é realizado.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

425

Não

1

Abstenção

0

Obstrução

0

426 votos registrados.

Decidido por 424 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 63
  • UNIÃOSim 48
  • PPSim 39
  • PSDSim 34
  • MDBSim 32
  • PODESim 16
  • PDTSim 15
  • PSBSim 13
  • PSOLSim 13
  • PSDBSim 10
  • PCdoBSim 8
  • AVANTESim 6
  • SOLIDARIEDADESim 5
  • NOVOSim 4
  • PRDSim 4
  • CIDADANIASim 3
  • PVSim 3
  • REDESim 1
  • PLSim 71 · Não 1
  • REPUBLICANOSSim 37 · Outros 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • MaioriaSim
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Bl AvanSolidPrd...Sim
  • Bl PlUniPpPsd...Sim
  • Fdr PSOL-REDESim
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoSim
  • PDTSim
  • PSBSim
O ISS sobre guincho, guindaste e içamento em obras deve ser pago no município onde o serviço é realizado. · Meu Político Favorito