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Votação · Câmara

30/10/2025· MPV 1304/2025· PLENRejeitada

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

Rejeitada a Emenda de Comissão n° 23. Sim: 157; Não: 198; Abstenção: 1; Total: 356.

Câmara· PLEN· EmendaRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

O governo deve ser obrigado a contratar nova energia eólica da Região Sul, até 100 megawatts médios para cada estado (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto votado foi a Emenda de Comissão nº 23 à MPV 1304/2025, trazida a voto em separado pelo destaque DTQ 2 (art. 161, II).

    Votação do DTQ 2 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Emenda de Comissão Nº 23, apresentada à MPV 1304/2025. (161, II)
    fonte ↗
  • A emenda inclui o §15-A ao art. 2º da MPV, limitando a contratação de energia eólica da Região Sul a 100 megawatts médios para cada estado (PR, SC, RS).

    Fica incluído o §15-A ao art. 2º da Medida Provisória nº 1.304, de 2025, com a seguinte redação: “§15-A. Para fins de contratação de energia elétrica proveniente de fonte eólica localizada na Região Sul, a alocação da contratação observará o limite de 100 (cem) megawatts médios para cada um dos seguintes Estados: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
    fonte ↗
  • A contratação ocorreria por Leilão de Energia de Reserva no último trimestre de 2026, com suprimento a partir do 2º semestre de 2032 por 25 anos.

    I - A contratação ocorrerá por meio de Leilão de Energia de Reserva, destinado a empreendimentos ainda não existentes, a ser realizado no último trimestre de 2026. II - O início do suprimento será no segundo semestre de 2032, pelo prazo de vinte e cinco anos.
    fonte ↗
  • A autoria da emenda é do Deputado Ismael dos Santos, do PSD.

    AutoriaEmenda: Ismael (Deputado) - Ismael dos Santos, partido PSD, código parlamentar 6405
    fonte ↗
  • O relator não acatou a emenda 23: a lista de emendas aprovadas total ou parcialmente salta de 22 para 25, omitindo a 23.

    no mérito, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.304, de 2025, e, total ou parcialmente, das Emendas no 1, 4, 9, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 32, 34, 35, 36, 37,
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 2 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Emenda de Comissão Nº 23, apresentada à MPV 1304/2025. (161, II)

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (10)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (1)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

157

Não

198

Abstenção

1

Obstrução

0

356 votos registrados.

Decidido por 41 votos.

Como cada partido votou

  • PRDSim 3
  • REPUBLICANOSSim 36 · Outros 1
  • PSDSim 27 · Não 3
  • PLSim 53 · Não 9
  • MDBSim 10 · Não 13
  • UNIÃOSim 11 · Não 30
  • PPSim 8 · Não 26 · Outros 1
  • PSDBSim 2 · Não 8
  • PODESim 3 · Não 12 · Abst. 1
  • AVANTESim 1 · Não 7
  • PDTSim 1 · Não 8
  • PSBSim 1 · Não 14
  • PTSim 1 · Não 42
  • PCdoBNão 7
  • PSOLNão 6
  • NOVONão 4
  • PVNão 3
  • SOLIDARIEDADENão 3
  • CIDADANIANão 2
  • REDENão 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Bl UniPpPsd...Não
  • Fdr PT-PCdoB-PVNão
  • NovoNão
  • PLSim
O governo deve ser obrigado a contratar nova energia eólica da Região Sul, até 100 megawatts médios para cada estado (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). · Meu Político Favorito