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Votação · Câmara

11/03/2026· PL 6415/2025· PLENAprovada

Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.

Mantido o texto. Sim: 213; Não: 152; Abstenção: 3; Total: 368.

Câmara· PLEN· Destaque (texto mantido)Aprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

O pagamento dos advogados que atendem de graça vítimas de violência pode vir de verba pública, de contribuições de empresas e de outros fundos previstos em lei.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto votado é o Art. 12 do substitutivo do PL 6415/2025, destacado para votação em separado (DVS) pela federação PSOL-REDE.

    Votação do DTQ 5 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do Art. 12 do substitutivo, apresentado ao PL 6415/2025 (161, I).
    fonte ↗
  • A descrição 'Mantido o texto' com placar 213 a 152 mostra que SIM manteve o Art. 12.

    Mantido o texto. Sim: 213; Não: 152; Abstenção: 3; Total: 368.
    fonte ↗
  • O Art. 12 define que a remuneração dos advogados do PNAJOV pode ser custeada por verba pública, por recursos de empresas privadas (cotas de responsabilidade social) e por outras fontes legais, inclusive fundos de acesso à justiça e cooperação internacional.

    Art. 12. A remuneração dos serviços advocatícios prestados no âmbito do PNAJOV, com base na Tabela Social PNAJOV, poderá ser custeada, isolada ou conjuntamente, pelas seguintes fontes: I – recursos orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de suas entidades, inclusive os decorrentes de transferência voluntária, convênio e outros instrumentos congêneres; II – recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social, vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência, mediante convênios celebrados com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a Ordem dos Advogados do Brasil; III – outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à justiça e instrumentos de cooperação internacional.
    fonte ↗
  • Os advogados custeados pelo Art. 12 prestam assistência jurídica gratuita a vítimas em situação de vulnerabilidade.

    Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas de Violência (PNAJOV), destinada a organizar e assegurar a prestação de assistência jurídica integral, gratuita e efetiva às vítimas em situação de vulnerabilidade, em especial:
    fonte ↗
  • O atendimento é prestado, entre outros, por advogados dativos da OAB cadastrados para essa finalidade (base para a glosa 'advogados que atendem de graça').

    III – Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade.
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 5 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do Art. 12 do substitutivo, apresentado ao PL 6415/2025 (161, I).

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (2)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (1)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

213

Não

152

Abstenção

3

Obstrução

0

368 votos registrados.

Decidido por 61 votos.

Como cada partido votou

  • PSBSim 14
  • PDTSim 10
  • AVANTESim 7
  • NOVOSim 5
  • CIDADANIASim 2
  • PRDSim 2
  • PLSim 65 · Não 1
  • PPSim 27 · Não 4
  • PSDBSim 13 · Não 1 · Abst. 1
  • UNIÃOSim 31 · Não 4 · Outros 1
  • PODESim 12 · Não 2
  • MDBSim 12 · Não 7
  • PSDSim 7 · Não 28 · Abst. 1
  • REPUBLICANOSSim 5 · Não 33
  • PTSim 1 · Não 49 · Abst. 1
  • PSOLNão 9
  • PCdoBNão 8
  • PVNão 2
  • SOLIDARIEDADENão 2
  • MISSÃONão 1
  • REDENão 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Fdr PSOL-REDENão
  • Fdr PT-PCdoB-PVNão
  • PLSim
O pagamento dos advogados que atendem de graça vítimas de violência pode vir de verba pública, de contribuições de empresas e de outros fundos previstos em lei. · Meu Político Favorito