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Votação · Câmara

14/04/2010· PLP 277/2005· PLENAprovada

Estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência na forma do artigo 201, § 1º da Constituição Federal. NOVA EMENTA: Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário. Sim: 324; abstenção: 1; total: 325.

Câmara· PLEN· Subemenda substitutivaAprovada

Afirmação gerada

Pessoas com deficiência devem poder se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ementa detalhada

Reduz a idade e o tempo de serviço do segurado do Regime de Previdência Social portador de deficiência, levando em conta o grau de deficiência. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do Requerimento que solicita preferência para apreciação da Subemenda Substitutiva Global de Plenário oferecida pelo Relator.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (5)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (3)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

324

Não

0

Abstenção

1

Obstrução

0

325 votos registrados.

Decidido por 324 votos.

Como cada partido votou

  • PSDBSim 38
  • DEMSim 30
  • PPSim 26
  • PRSim 25
  • PDTSim 17
  • PSBSim 17
  • PTBSim 15
  • PPSSim 11
  • PVSim 8
  • PSCSim 7
  • PCdoBSim 5
  • PRBSim 4
  • PHSSim 3
  • PMNSim 3
  • PSOLSim 3
  • PTCSim 1
  • PTdoBSim 1
  • PMDBSim 56 · Outros 1
  • PTSim 54 · Abst. 1
Pessoas com deficiência devem poder se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência. · Meu Político Favorito