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Votação · Câmara

20/12/2006· MPV 327/2006· PLENAprovada

Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.

Aprovada a Medida Provisória nº 327, de 2006, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2006, com o acréscimo do artigo 6º, ressalvados os destaques. Sim: 247; Não: 103; Abst.: 2; Total: 352.

Câmara· PLEN· Texto principalAprovada

Afirmação gerada

O plantio de transgênicos deve ser permitido em áreas de conservação ambiental e no entorno delas.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ementa detalhada

Revoga o art. 11 da Lei nº 10.814, de 2003, que proíbe o plantio de OGM - organismo geneticamente modificado (transgênico) em áreas de conservação e em zona de amortecimento.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2006, com o acréscimo do artigo 6º, ressalvados os destaques.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (7)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (4)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

247

Não

103

Abstenção

2

Obstrução

0

352 votos registrados.

Decidido por 144 votos.

Como cada partido votou

  • PPSim 25
  • PPSSim 7
  • PLSim 22 · Não 1
  • PFLSim 40 · Não 2
  • PSDBSim 36 · Não 1 · Abst. 1
  • PTBSim 28 · Não 1 · Abst. 1
  • PMDBSim 49 · Não 6
  • PSBSim 15 · Não 3
  • PDTSim 12 · Não 3
  • S.PART.Sim 4 · Não 1
  • PSCSim 2 · Não 1
  • PTSim 7 · Não 65
  • PSOLNão 7
  • PVNão 4
  • PCdoBNão 8 · Outros 1
O plantio de transgênicos deve ser permitido em áreas de conservação ambiental e no entorno delas. · Meu Político Favorito