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Votação · Câmara

30/05/2023· PL 490/2007· PLENAprovada

Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. NOVA EMENTA: Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 490, de 2007, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 283; não: 155; abstenção: 1; total: 439.

Câmara· PLEN· Subemenda substitutivaAprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Uma área só deve ser reconhecida como terra indígena se a comunidade indígena já a ocupava em 1988, quando a Constituição atual foi promulgada.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto votado foi o Destaque para Votacao em Separado (supressivo) do art. 4o do substitutivo, apresentado pelo Bloco PSOL-REDE (DTQ 3); 'Mantido o texto' significa que o art. 4o foi mantido.

    Votação do DTQ 3: Bloco Fdr PSOL-REDE (PSOL): Destaque para Votação em Separado do art. 4º do Substitutivo adotado pela CCJC. (art. 161, I)
    fonte ↗
  • O art. 4o define terra tradicionalmente ocupada como aquela que estava ocupada na data da promulgacao da Constituicao Federal.

    Art. 4º São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente: I - habitadas por eles em caráter permanente;
    fonte ↗
  • O art. 4o fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988: a ausencia da comunidade indigena nessa data descaracteriza a terra (salvo renitente esbulho).

    § 2º A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
    fonte ↗
  • Discordar equivale a permitir o reconhecimento mesmo quando a posse indigena cessou antes de 1988 (ex.: expulsao anterior); o texto veda isso, salvo renitente esbulho.

    § 4º A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada, salvo o disposto no § 3º deste artigo.
    fonte ↗
  • Resultado real: o texto foi mantido por 288 a 148 (2 abstencoes); o destaque supressivo foi rejeitado.

    Mantido o texto. Sim: 288; não: 148; abstenção: 2; total: 438.
    fonte ↗
Ementa detalhada

Estabelece que as terras indígenas serão demarcadas através de leis.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (5)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (3)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

283

Não

155

Abstenção

1

Obstrução

0

439 votos registrados.

Decidido por 128 votos.

Como cada partido votou

  • NOVOSim 3
  • PSCSim 2
  • PLSim 82 · Não 1
  • UNIÃOSim 48 · Não 2
  • REPUBLICANOSSim 33 · Não 4
  • PPSim 37 · Não 4 · Outros 1
  • PSDBSim 10 · Não 2
  • PSDSim 25 · Não 8 · Abst. 1
  • MDBSim 22 · Não 8
  • PODESim 7 · Não 3
  • CIDADANIASim 2 · Não 1
  • AVANTESim 4 · Não 3
  • PATRIOTASim 2 · Não 2
  • SOLIDARIEDADESim 1 · Não 2
  • PSBSim 3 · Não 12
  • PVSim 1 · Não 5
  • PDTSim 1 · Não 14
  • PTNão 65
  • PSOLNão 12
  • PCdoBNão 6
  • REDENão 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MaioriaLiberado
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Bl MdbPsdRepPodePscLiberado
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
  • Fdr PSOL-REDENão
  • Fdr PT-PCdoB-PVNão
  • NovoSim
  • PLSim
Uma área só deve ser reconhecida como terra indígena se a comunidade indígena já a ocupava em 1988, quando a Constituição atual foi promulgada. · Meu Político Favorito