Pular para o conteúdo

Votação · Câmara

08/02/2006· PEC 548/2002· PLENAprovada

Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais.

Aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 548, de 2002, em segundo turno. Sim: 329; Não: 142; Abst.: 0; Total: 471.

Câmara· PLEN· Texto principalAprovada

Afirmação gerada

Partidos devem poder fazer alianças diferentes nas eleições nacionais, estaduais e municipais, sem seguir a mesma combinação em todos os níveis.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ementa detalhada

Garantindo ao partido político autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vinculação eleitoral entre as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital ou municipal; acabando com a verticalização eleitoral das coligações compulsórias. Alterando a Constituição Federal de 1988.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em segundo turno.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (3)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (1)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

329

Não

142

Abstenção

0

Obstrução

0

471 votos registrados.

Decidido por 187 votos.

Como cada partido votou

  • PPSSim 15
  • PSCSim 6
  • PMRSim 2
  • PRONASim 2
  • PTCSim 1
  • PTBSim 37 · Não 1
  • PMDBSim 73 · Não 2
  • PLSim 34 · Não 1
  • PSBSim 26 · Não 1
  • PCdoBSim 9 · Outros 1
  • PDTSim 17 · Não 2
  • PFLSim 48 · Não 13
  • PVSim 4 · Não 2
  • PSDBSim 26 · Não 24
  • PPSim 18 · Não 28
  • PSOLSim 2 · Não 4
  • PTSim 9 · Não 64
Partidos devem poder fazer alianças diferentes nas eleições nacionais, estaduais e municipais, sem seguir a mesma combinação em todos os níveis. · Meu Político Favorito