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Votação · Câmara

10/12/2014· REC 321/2014· PLENAprovada

Recorre, nos termos do art. 14, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, contra parecer proferido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no bojo da Representação n. 25/2014.

Aprovado o Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pela procedência da Representação nº 25/2014 e pela perda do mandato parlamentar do Dep. André Vargas. Sim: 359; Não: 1; Abst.: 6; Total de votos: 366. DCD de 11/12/14 PÁG 74 COL 01.

Câmara· PLEN· ParecerAprovada

Afirmação gerada

A Câmara deve cassar o mandato de um deputado por quebra de decoro parlamentar, seguindo parecer do Conselho de Ética.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (1)

Outras votações do mesmo projeto — trâmites e requerimentos.

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

359

Não

1

Abstenção

6

Obstrução

0

366 votos registrados.

Decidido por 358 votos.

Como cada partido votou

  • PSDBSim 40
  • PRSim 20
  • PSBSim 19
  • SDSim 16
  • PROSSim 14
  • PDTSim 13
  • PCdoBSim 12
  • PSCSim 12
  • PTBSim 12
  • PRBSim 9
  • PPSSim 6
  • PVSim 4
  • PMNSim 3
  • PSOLSim 3
  • PRPSim 1
  • PTdoBSim 1
  • PMDBSim 45 · Outros 1
  • PSDSim 32 · Abst. 1
  • DEMSim 24 · Abst. 1
  • PPSim 24 · Abst. 1
  • PTSim 49 · Não 1 · Abst. 3
A Câmara deve cassar o mandato de um deputado por quebra de decoro parlamentar, seguindo parecer do Conselho de Ética. · Meu Político Favorito