Votação · Senado
21/06/2023· PLP 93/2023· PLENRejeitada
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
Votação nominal da Emenda nº 89 ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, destacada.
Senado· PLEN· EmendaRejeitada
Afirmação simplificadacom base no texto votado
As despesas de Defesa Nacional pagas com recursos próprios das Forças Armadas devem ficar fora do teto de gastos do novo arcabouço fiscal.
Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.
Com base no texto votado
A emenda insere um novo dispositivo no §2º do art. 3º do PLP 93/2023.
“Inclua-se no § 2º do artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, a seguinte redação”
fonte ↗O novo inciso exclui as despesas de Defesa Nacional custeadas por fundos próprios, ainda que parcialmente.
“X – as despesas relativas ao programa orçamentário Defesa Nacional suportadas por fontes de recursos oriundos de fundos próprios, ainda que parcialmente. (NR)”
fonte ↗O §2º do art. 3º é justamente a lista de despesas que ficam de fora dos limites do regime fiscal — logo a emenda cria uma nova exceção ao teto.
“Os incisos I a IX do § 2º do art. 3º apresentam o rol das despesas que não se submetem aos limites individualizados.”
fonte ↗O relator descreve a emenda idêntica do mesmo autor (Amin) como excluir do teto de gastos as despesas de Defesa com fundos próprios, e recomendou sua rejeição.
“Emenda nº 34, do Senador Esperidião Amin. Exclui da incidência do teto de gastos as despesas do programa Defesa Nacional suportadas por fontes de recursos oriundos de fundos próprios, ainda que parcialmente: não acatamos”
fonte ↗O próprio autor enquadra o §2º do art. 3º como o rol de exceções à base de cálculo e aos limites do regime fiscal para o Executivo (framing do proponente, confirmado pelo parecer).
“o § 2º do art. 3º do substitutivo ao PLP 93/2023 torna excepcional diversas situações da “base de cálculo e dos limites estabelecidos” para o Poder Executivo”
fonte ↗
Ver texto integral do projeto ↗
Ver matéria no portal do Senado ↗
Votações vinculadas (3)
Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.
- Rejeitada›
Votação nominal da Emenda nº 101 ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, destacada
Emenda · 21/06/2023
- Rejeitada›
Votação nominal da Emenda nº 83 ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, destacada
Emenda · 21/06/2023
- Aprovada›
Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2023,e das emendas, nos termos do parecer, ressalvados os destaques
Parecer · 21/06/2023
Placar
- Sim
- Não
- Abstenção
- Obstrução
Sim
21
Não
48
Abstenção
0
Obstrução
0
69 votos registrados.
Decidido por 27 votos.
Como cada partido votou
- NOVOSim 1
- PLSim 11 · Outros 1
- REPUBLICANOSSim 3 · Outros 1
- PPSim 4 · Outros 2
- UNIÃOSim 2 · Não 6
- MDBNão 11
- PSBNão 4
- PDTNão 3
- PSDBNão 2
- REDENão 1
- PTNão 7 · Outros 1
- PSDNão 11 · Outros 3
- PODEMOSNão 3 · Outros 3
Orientação das bancadas
O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.
- GovernoNão
- MaioriaNão
- MinoriaSim
- OposiçãoSim
- Banc FemNão
- MDBNão
- NOVOSim
- PDTNão
- PLSim
- PPSim
- PSBNão
- PSDNão
- PSDBNão
- PTNão
- PodemosNão
- RepublicaSim
- UNIÃONão