Pular para o conteúdo

Votação · Senado

20/12/2023· MPV 1185/2023· PLENRejeitada

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

Votação nominal da Emenda nº 48 à Medida Provisória nº 1.185, de 2023, destacada.

Senado· PLEN· EmendaRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

A nova tributação federal sobre incentivos que governos dão a empresas deve valer só para incentivos concedidos depois da lei, mantendo isentas as empresas que já os recebiam.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • A emenda restringe o novo regime a quem receber ato concessivo de subvenção após a publicação da lei (base do 'valeria só para incentivos concedidos depois da lei')

    Dê-se ao art. 1º da Medida Provisória nº 1.185, de 30 de agosto de 2023, a seguinte redação: "Art. 1º A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que, após a publicação desta Lei, receber ato concessivo de subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, observado o disposto nesta Lei."
    fonte ↗
  • A emenda substitui a revogação em bloco das regras antigas por não-aplicação restrita a quem estiver no novo regime — subvenções já concedidas manteriam o tratamento anterior

    Em consequência, dê-se ao art. 15 da Medida Provisória nº 1.185, de 2023, a seguinte redação: "Art. 15. À pessoa jurídica habilitada que apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, na forma do art. 6º desta Lei, não se aplicará o disposto: I – no § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; II – no inciso X do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; III – no inciso IX do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; IV – no art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014."
    fonte ↗
  • Tese declarada da emenda: a MPV se aplicaria somente a novos atos concessivos

    Em face do aumento da carga tributária perpetrado pela MPV nº 1.185, de 2023, esta emenda propõe que ela se aplique somente à pessoa jurídica que, após a publicação da lei em que se convolar a MPV, receber ato concessivo de subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
    fonte ↗
  • Baseline verificado no texto-base (regra 4a): art. 1º original da MPV não traz restrição temporal — alcança também subvenções já concedidas

    Art. 1º A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, observado o disposto nesta Medida Provisória.
    fonte ↗
  • Baseline: a MPV revoga em bloco as regras antigas de exclusão (para todos, não só novos beneficiários)

    Art. 15. Ficam revogados: I - o § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; II - o inciso X do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; III - o inciso IX do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e IV - o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014.
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver matéria no portal do Senado ↗

Votações vinculadas (1)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

31

Não

41

Abstenção

0

Obstrução

0

72 votos registrados.

Decidido por 10 votos.

Como cada partido votou

  • NOVOSim 1
  • PLSim 11 · Outros 1
  • REPUBLICANOSSim 3 · Outros 1
  • UNIÃOSim 5 · Não 2
  • PPSim 4 · Não 1 · Outros 1
  • PSDBSim 1 · Outros 1
  • PSBSim 1 · Não 3
  • PSDSim 3 · Não 9 · Outros 2
  • PODEMOSSim 1 · Não 5 · Outros 1
  • PTSim 1 · Não 7
  • PDTNão 3
  • REDENão 1
  • MDBNão 10 · Outros 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • OposiçãoLivre
  • Banc FemLivre
  • MDBNão
  • NOVOSim
  • PDTNão
  • PLSim
  • PPLivre
  • PSBLivre
  • PSDNão
  • PSDBSim
  • PTNão
  • RepublicaSim
  • UNIÃOLivre
A nova tributação federal sobre incentivos que governos dão a empresas deve valer só para incentivos concedidos depois da lei, mantendo isentas as empresas que já os recebiam. · Meu Político Favorito