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Votação · Senado

15/05/2024· PLP 85/2024· PLENAprovada

Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, nos termos do parecer, ressalvado o destaque.

Senado· PLEN· ParecerAprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

As parcelas das dívidas do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devem ser perdoadas por 36 meses por causa da calamidade pública no Estado.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto acrescenta o § 14 ao art. 2º do projeto, anistiando por 36 meses as parcelas da dívida do Rio Grande do Sul e de seus municípios afetados pela calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 7/5/2024).

    Acrescente-se § 14 ao art. 2º do Projeto, com a seguinte redação: “Art. 2º ... § 14. No caso do Estado do Rio Grande do Sul e dos seus municípios afetados pela calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, as parcelas de que trata o § 1º deste artigo ficam anistiadas pelo prazo de 36 meses, devendo o saldo devedor ser devidamente atualizado neste período pelos encargos financeiros contratuais de adimplência e os pagamentos regulares das parcelas retomados no primeiro mês subsequente ao final do período anistiado.”
    fonte ↗
  • A finalidade declarada é anistiar (perdoar) as parcelas para dar alívio às finanças do RS, em contraste com a simples suspensão que apenas incorpora os valores ao saldo devedor.

    O objetivo desta emenda é anistiar as parcelas das dívidas do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios no período de 36 meses, a fim de proporcionar alívio em suas finanças ... A simples suspensão das parcelas, com a incorporação dos valores suspensos ao saldo devedor no final do período, trará novos problemas aos entes afetados pela calamidade pública no momento da retomada desses pagamentos
    fonte ↗
  • A Emenda nº 1 é de autoria do Sen. Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS); a bancada do REPUBLICANOS votou SIM (4×0), colocando o banco do autor no lado do 'adotar'.

    Assinado eletronicamente, por Sen. Hamilton Mourão
    fonte ↗
  • O projeto-base (PLP 85/2024) já autoriza adiar o pagamento da dívida e reduzir os juros — o baseline que a resposta 'discordo' preserva (atribuição verificada no texto da matéria).

    Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver matéria no portal do Senado ↗

Votações vinculadas (1)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

61

Não

0

Abstenção

0

Obstrução

0

61 votos registrados.

Decidido por 61 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 8
  • REPUBLICANOSSim 4
  • NOVOSim 1
  • PSDBSim 1
  • S/PartidoSim 1
  • PLSim 11 · Outros 2
  • PSBSim 3 · Outros 1
  • MDBSim 8 · Outros 3
  • PSDSim 10 · Outros 4
  • PODEMOSSim 5 · Outros 2
  • PDTSim 2 · Outros 1
  • UNIÃOSim 4 · Outros 3
  • PPSim 3 · Outros 3

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Banc FemSim
  • PDTSim
  • PLSim
  • PPSim
  • PSBSim
  • PSDSim
  • PTSim
  • PodemosSim
  • RepublicaSim
  • UNIÃOSim
As parcelas das dívidas do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devem ser perdoadas por 36 meses por causa da calamidade pública no Estado. · Meu Político Favorito