Votação · Senado
15/05/2024· PLP 85/2024· PLENAprovada
Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, nos termos do parecer, ressalvado o destaque.
Senado· PLEN· ParecerAprovada
Afirmação simplificadacom base no texto votado
As parcelas das dívidas do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devem ser perdoadas por 36 meses por causa da calamidade pública no Estado.
Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.
Com base no texto votado
O objeto acrescenta o § 14 ao art. 2º do projeto, anistiando por 36 meses as parcelas da dívida do Rio Grande do Sul e de seus municípios afetados pela calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 7/5/2024).
“Acrescente-se § 14 ao art. 2º do Projeto, com a seguinte redação: “Art. 2º ... § 14. No caso do Estado do Rio Grande do Sul e dos seus municípios afetados pela calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, as parcelas de que trata o § 1º deste artigo ficam anistiadas pelo prazo de 36 meses, devendo o saldo devedor ser devidamente atualizado neste período pelos encargos financeiros contratuais de adimplência e os pagamentos regulares das parcelas retomados no primeiro mês subsequente ao final do período anistiado.””
fonte ↗A finalidade declarada é anistiar (perdoar) as parcelas para dar alívio às finanças do RS, em contraste com a simples suspensão que apenas incorpora os valores ao saldo devedor.
“O objetivo desta emenda é anistiar as parcelas das dívidas do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios no período de 36 meses, a fim de proporcionar alívio em suas finanças ... A simples suspensão das parcelas, com a incorporação dos valores suspensos ao saldo devedor no final do período, trará novos problemas aos entes afetados pela calamidade pública no momento da retomada desses pagamentos”
fonte ↗A Emenda nº 1 é de autoria do Sen. Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS); a bancada do REPUBLICANOS votou SIM (4×0), colocando o banco do autor no lado do 'adotar'.
“Assinado eletronicamente, por Sen. Hamilton Mourão”
fonte ↗O projeto-base (PLP 85/2024) já autoriza adiar o pagamento da dívida e reduzir os juros — o baseline que a resposta 'discordo' preserva (atribuição verificada no texto da matéria).
“Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União”
fonte ↗
Ver texto integral do projeto ↗
Ver matéria no portal do Senado ↗
Votações vinculadas (1)
Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.
Placar
- Sim
- Não
- Abstenção
- Obstrução
Sim
61
Não
0
Abstenção
0
Obstrução
0
61 votos registrados.
Decidido por 61 votos.
Como cada partido votou
- PTSim 8
- REPUBLICANOSSim 4
- NOVOSim 1
- PSDBSim 1
- S/PartidoSim 1
- PLSim 11 · Outros 2
- PSBSim 3 · Outros 1
- MDBSim 8 · Outros 3
- PSDSim 10 · Outros 4
- PODEMOSSim 5 · Outros 2
- PDTSim 2 · Outros 1
- UNIÃOSim 4 · Outros 3
- PPSim 3 · Outros 3
Orientação das bancadas
O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.
- GovernoSim
- MinoriaSim
- OposiçãoSim
- Banc FemSim
- PDTSim
- PLSim
- PPSim
- PSBSim
- PSDSim
- PTSim
- PodemosSim
- RepublicaSim
- UNIÃOSim