Votação · Senado
19/12/2024· PLP 210/2024· PLENRejeitada
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências.
Votação nominal da Emenda nº 14 ao Projeto de Lei nº 210, de 2024, destacada.
Senado· PLEN· EmendaRejeitada
Afirmação simplificadacom base no texto votado
As sobras de dinheiro dos fundos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) devem ficar fora da regra que permite usá-las para abater a dívida pública.
Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.
Com base no texto votado
A Emenda nº 20 suprime os incisos III a V do caput do art. 2º do projeto.
“Suprimam-se os incisos III a V do caput do art. 2º do Projeto.”
fonte ↗O art. 2º do projeto autoriza destinar à amortização da dívida pública o superávit financeiro dos fundos listados, entre 2025 e 2030 (baseline verificada no texto-base, não apenas na justificativa).
“Art. 2º Entre os exercícios financeiros de 2025 e 2030, afastado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no art. 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderá ser destinado à amortização da dívida pública o superávit financeiro relativo aos seguintes fundos:”
fonte ↗Os incisos III a V suprimidos são exatamente os três fundos militares (Exército, Aeronáutica, Marinha).
“III - Fundo do Exército, de que trata a Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965; IV - Fundo Aeronáutico, de que trata o Decreto-Lei nº 8.373, de 14 de dezembro de 1945; e V - Fundo Naval, de que trata o Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932.”
fonte ↗A finalidade declarada da emenda é excluir os fundos das Forças Armadas do pacote fiscal.
“é imperioso que, neste contexto, as Forças mantenham a gestão direta dos respectivos Fundos, excluindo-os do pretendido pacote de reajuste fiscal”
fonte ↗O gloss 'fundos das Forças Armadas' é o enquadramento do próprio autor.
“Os Fundos das Forças Armadas têm como finalidade específica o financiamento das atividades essenciais à defesa da soberania nacional, como aquisição de equipamentos, manutenção de bases militares e treinamento.”
fonte ↗
Ver texto integral do projeto ↗
Ver matéria no portal do Senado ↗
Votações vinculadas (3)
Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.
- Rejeitada›
Votação nominal da Emenda nº 16 ao Projeto de Lei nº 210, de 2024, destacada
Emenda · 19/12/2024
- Rejeitada›
Votação nominal da Emenda nº 20 ao Projeto de Lei nº 210, de 2024, destacada
Emenda · 19/12/2024
- Aprovada›
Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2024, nos termos do parecer, ressalvados os destaques
Parecer · 19/12/2024
Placar
- Sim
- Não
- Abstenção
- Obstrução
Sim
22
Não
43
Abstenção
0
Obstrução
0
65 votos registrados.
Decidido por 21 votos.
Como cada partido votou
- NOVOSim 1
- PSDBSim 1
- REPUBLICANOSSim 3 · Outros 1
- PLSim 9 · Não 1 · Outros 3
- PPSim 4 · Não 1 · Outros 1
- UNIÃOSim 2 · Não 4 · Outros 1
- PODEMOSSim 1 · Não 3 · Outros 3
- PSDSim 1 · Não 11 · Outros 2
- MDBNão 10 · Outros 1
- PTNão 8 · Outros 1
- PSBNão 3 · Outros 1
- PDTNão 2 · Outros 1
Orientação das bancadas
O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.
- GovernoNão
- MinoriaSim
- OposiçãoSim
- Banc FemLivre
- MDBNão
- NOVOSim
- PDTNão
- PLSim
- PPSim
- PSBNão
- PSDNão
- PTNão
- PodemosLivre
- RepublicaSim