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Votação · Senado

30/09/2025· PLP 108/2024· PLENAprovada

Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Votação nominal da Emenda nº 721 (Substitutivo) ao PLP nº 108/2024, nos termos do parecer, ressalvado o destaque.

Senado· PLEN· SubstitutivoAprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

As alíquotas do novo imposto seletivo, cobrado sobre produtos como automóveis, devem respeitar um teto de 5%.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • A Emenda 587 acrescenta ao PLP 108/2024 um artigo que fixa teto de 5% para as alíquotas do caput do art. 419 da LC 214/2025 (Imposto Seletivo).

    Acrescente-se, onde couber, no Projeto o seguinte artigo: "Art. As alíquotas referidas no caput do artigo 419 da Lei Complementar nº 214 de 2025 respeitarão o percentual máximo de 5% (cinco por cento)."
    fonte ↗
  • A emenda, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS-MG), tem por objetivo limitar o imposto seletivo incidente sobre o setor automotivo / veículos novos.

    A presente emenda tem por objetivo estabelecer um limite claro para os efeitos do aumento de carga tributária decorrente da Reforma Tributária sobre o setor automotivo. A aplicação indiscriminada do imposto seletivo sobre veículos novos pode produzir efeitos contrários aos desejados, encarecendo a aquisição de automóveis e dificultando a renovação da frota nacional. ... Sala das sessões, 23 de setembro de 2025. Senador Carlos Viana (PODEMOS - MG)
    fonte ↗
  • A votação senado:7014 (CodigoSessaoVotacao 7014) apreciou a Emenda 587 destacada e teve resultado de rejeição.

    CodigoSessaoVotacao: 7014 — DescricaoVotacao: "Votação nominal da Emenda nº 587 ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, destacada." — DescricaoResultado: Rejeitado
    fonte ↗
  • O caput do art. 419 da LC 214/2025 trata das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis aos bens e serviços do Anexo XVII, confirmando a identidade do dispositivo emendado.

    The rates of the Selective Tax applicable to operations with goods and services referred to in Annex XVII are those established by ordinary law [...] the rates of the Selective Tax established in operations with extracted mineral goods shall respect the maximum percentage of 0.25%
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver matéria no portal do Senado ↗

Votações vinculadas (1)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

51

Não

10

Abstenção

1

Obstrução

0

62 votos registrados.

Decidido por 41 votos.

Como cada partido votou

  • PSDBSim 3
  • PTSim 8 · Outros 1
  • MDBSim 10 · Outros 2
  • UNIÃOSim 4 · Outros 1
  • PODEMOSSim 3 · Outros 1
  • PSBSim 3 · Outros 1
  • PSDSim 8 · Outros 4
  • PDTSim 2 · Outros 1
  • PPSim 5 · Não 1 · Outros 2
  • PLSim 4 · Não 7 · Outros 4
  • REPUBLICANOSSim 1 · Não 1 · Abst. 1 · Outros 1
  • NOVONão 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • Banc FemLivre
  • MDBSim
  • NOVONão
  • PLNão
  • PPLivre
  • PSBSim
  • PSDSim
  • PTSim
  • PodemosSim
  • RepublicaLivre
  • UNIÃOSim
As alíquotas do novo imposto seletivo, cobrado sobre produtos como automóveis, devem respeitar um teto de 5%. · Meu Político Favorito