Pular para o conteúdo

Votação · Câmara

06/07/2023· PEC 45/2019· PLENAprovada

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.

Mantido o texto. Sim: 317; não: 170; total: 487.

Câmara· PLEN· Destaque (texto mantido)Aprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

O imposto sobre heranças e doações deve ser progressivo: quanto maior o valor herdado ou doado, maior a alíquota cobrada.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • A votação é o DTQ 23, destaque do Bloco UNIÃO/PP para suprimir o inciso VI do §1º do art. 155 inserido pelo Substitutivo (a favor da supressão).

    Votação do DTQ 23: Bloco UNIÃO (PP): Destaque para Votação em Separado do inciso VI, do § 1º, do art. 155, inserido pelo Art. 1° do Substitutivo do relator, com fins de sua supressão, apresentado a PEC 45/2019 (art. 161, I)
    fonte ↗
  • O inciso VI, alvo do destaque, torna o imposto obrigatoriamente progressivo conforme o valor da transmissão ou doação.

    VI – será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação; e
    fonte ↗
  • O §1º do art. 155 regula o imposto sobre heranças e doações (ITCMD): trata do 'de cujus' (falecido) e do 'doador'.

    II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    fonte ↗
  • SIM manteve o texto (317 a 170); o inciso VI foi conservado no Substitutivo.

    Mantido o texto. Sim: 317; não: 170; total: 487.
    fonte ↗
  • O pedido de destaque tinha por finalidade a supressão do dispositivo, sem justificativa reproduzida.

    com fins de sua supressão
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 23: Bloco UNIÃO (PP): Destaque para Votação em Separado do inciso VI, do § 1º, do art. 155, inserido pelo Art. 1° do Substitutivo do relator, com fins de sua supressão, apresentado a PEC 45/2019 (art. 161, I)

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (19)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (5)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

317

Não

170

Abstenção

0

Obstrução

0

487 votos registrados.

Decidido por 147 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 66
  • PDTSim 17
  • PSOLSim 13
  • PCdoBSim 6
  • PVSim 6
  • SOLIDARIEDADESim 4
  • PSCSim 3
  • REDESim 1
  • PSBSim 13 · Não 1
  • PODESim 11 · Não 1
  • REPUBLICANOSSim 33 · Não 4
  • PSDSim 35 · Não 5
  • MDBSim 33 · Não 9
  • PSDBSim 11 · Não 3
  • CIDADANIASim 3 · Não 1
  • PATRIOTASim 3 · Não 1
  • AVANTESim 5 · Não 2
  • UNIÃOSim 36 · Não 21
  • PLSim 13 · Não 76
  • PPSim 5 · Não 43 · Outros 1
  • NOVONão 3

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • MaioriaSim
  • MinoriaNão
  • OposiçãoNão
  • Bl MdbPsdRepPodePscSim
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Liberado
  • Fdr PSOL-REDESim
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoNão
  • PLNão
O imposto sobre heranças e doações deve ser progressivo: quanto maior o valor herdado ou doado, maior a alíquota cobrada. · Meu Político Favorito