Votação · Câmara
28/02/2024· EMS 1269/2022· PLENAprovada
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Câmara· PLEN· Redação finalAprovada
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O que foi votado
Votação da Redação Final.
Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.
Votações vinculadas (1)
Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.
Placar
Totais oficiais da Mesa — votação simbólica, sem registro individual por parlamentar.
Sim
0
Não
0
Abstenção
0
Obstrução
0
0 votos registrados.