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Votação · Câmara

28/02/2024· EMS 1269/2022· PLENAprovada

Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Câmara· PLEN· Redação finalAprovada

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação da Redação Final.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (1)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques.

Placar

Totais oficiais da Mesa — votação simbólica, sem registro individual por parlamentar.

Sim

0

Não

0

Abstenção

0

Obstrução

0

0 votos registrados.

EMS 1269/2022: como cada deputado votou · Meu Político Favorito