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Votação · Câmara

25/04/2023· MPV 1147/2022· PLENRejeitada

Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências.

Rejeitada a Emenda de Comissão nº 9. Sim: 132; não: 242; total: 374.

Câmara· PLEN· EmendaRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Empresas que recebem redução de impostos devem ficar proibidas de demitir trabalhadores sem justa causa e de cortar salários enquanto durar o benefício.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto votado é a Emenda de Comissão nº 9 à MPV 1.147/2022, de autoria da Dep. Luiza Erundina (PSOL/SP).

    COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA 1147, DE 2022 [...] EMENDA Nº ____________ [...] DEPUTADA LUIZA ERUNDINA PSOL/SP
    fonte ↗
  • A emenda inclui na MP artigo que proíbe as empresas beneficiadas de demitir sem justa causa ou reduzir salários enquanto durar o benefício, sob pena de revogação.

    Art. XX. As empresas que receberem os benefícios fiscais previstos nesta Medida Provisória ficam vedadas de praticar demissões de empregados, sem justa causa, e de pactuar contrato, sob qualquer modalidade, que implique redução salarial, nos termos da legislação trabalhista, durante o tempo que durarem os referidos benefícios fiscais, sob pena de revogação.
    fonte ↗
  • A emenda condiciona o acesso ao benefício à manutenção ou ampliação do número de empregados e à inexistência de salários em atraso.

    Parágrafo Único. Os empregadores só poderão ter acesso e usufruir do benefício fiscal de que trata o caput se mantiverem ou ampliarem o número de empregados registrados na data de entrada em vigor da Medida Provisória, e à inexistência de remunerações em atraso, inclusive dos benefícios contratuais e sociais previstos.
    fonte ↗
  • Os 'benefícios fiscais' da MP são reduções tributárias (desoneração de PIS/Pasep e Cofins), o que fundamenta o gloss 'benefícios fiscais = redução de impostos'.

    Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.
    fonte ↗
  • O voto por destaque foi pedido pela Federação PSOL-REDE (bancada da autora) para levar a emenda a voto; SIM = adotar a emenda. A anotação (art. 161, II) é o processo de votação nominal do Regimento, não conteúdo.

    Votação do DTQ 10: Bloco Federação PSOL REDE: Emenda de Comissão 9 (art. 161, II).
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 10: Bloco Federação PSOL REDE: Emenda de Comissão 9 (art. 161, II).

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (8)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (1)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

132

Não

242

Abstenção

0

Obstrução

0

374 votos registrados.

Decidido por 110 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 58
  • PSOLSim 11
  • PCdoBSim 5
  • PVSim 5
  • REDESim 1
  • PSDSim 17 · Não 7
  • AVANTESim 4 · Não 3
  • MDBSim 13 · Não 12
  • SOLIDARIEDADESim 2 · Não 2
  • PSBSim 3 · Não 7
  • PDTSim 2 · Não 9
  • REPUBLICANOSSim 4 · Não 30
  • PODESim 1 · Não 9
  • PSDBSim 1 · Não 9
  • UNIÃOSim 3 · Não 37
  • PLSim 2 · Não 70
  • CIDADANIANão 4
  • NOVONão 3
  • PATRIOTANão 2
  • PSCNão 2
  • PPNão 36 · Outros 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • MinoriaNão
  • OposiçãoNão
  • Bl MdbPsdRepPodePscLiberado
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Não
  • Fdr PSOL-REDESim
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoNão
  • PLNão
Empresas que recebem redução de impostos devem ficar proibidas de demitir trabalhadores sem justa causa e de cortar salários enquanto durar o benefício. · Meu Político Favorito