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Votação · Câmara

25/10/2023· PL 4173/2023· PLENAprovada

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 323; não: 119; abstenção: 1; total: 443.

Câmara· PLEN· Subemenda substitutivaAprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

A arrecadação do imposto sobre bens e direitos mantidos no exterior deve ser destinada ao Fundo de Participação dos Municípios, como auxílio financeiro.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • trata da arrecadação de tributos sobre bens e direitos adquiridos no exterior

    A arrecadação dos tributos sobre custos de bens e direitos de aquisição feita no exterior
    fonte ↗
  • essa arrecadação deve ser destinada ao Fundo de Participação dos Municípios como auxílio financeiro

    deverão ser destinados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, à título de auxílio financeiro
    fonte ↗
  • a emenda inclui essa destinação ao FPM no projeto

    para incluir que a arrecadação dos tributos sobre custos de bens e direitos de aquisição feita no exterior sejam destinados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (8)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (4)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

323

Não

119

Abstenção

1

Obstrução

0

443 votos registrados.

Decidido por 204 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 64
  • PDTSim 15
  • PSBSim 14
  • PSOLSim 12
  • AVANTESim 5
  • PCdoBSim 5
  • PVSim 5
  • SOLIDARIEDADESim 4
  • REDESim 1
  • PSDSim 36 · Não 2
  • REPUBLICANOSSim 33 · Não 4
  • PODESim 12 · Não 2
  • MDBSim 28 · Não 5 · Abst. 1
  • PSDBSim 9 · Não 3
  • PATRIOTASim 3 · Não 1
  • PPSim 30 · Não 10 · Outros 1
  • UNIÃOSim 33 · Não 15
  • CIDADANIASim 2 · Não 1
  • PLSim 12 · Não 73
  • NOVONão 3

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • MaioriaSim
  • MinoriaNão
  • OposiçãoNão
  • Bl MdbPsdRepPodeSim
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
  • Fdr PSOL-REDESim
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoNão
  • PLNão
A arrecadação do imposto sobre bens e direitos mantidos no exterior deve ser destinada ao Fundo de Participação dos Municípios, como auxílio financeiro. · Meu Político Favorito