Pular para o conteúdo

Votação · Câmara

25/10/2023· PL 4173/2023· PLENRejeitada

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Rejeitada a Emenda de Plenário nº 19. Sim: 116; não: 318; total: 434.

Câmara· PLEN· EmendaRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

A arrecadação do imposto sobre bens e direitos mantidos no exterior deve ser destinada ao Fundo de Participação dos Municípios, como auxílio financeiro.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • trata da arrecadação de tributos sobre bens e direitos adquiridos no exterior

    A arrecadação dos tributos sobre custos de bens e direitos de aquisição feita no exterior
    fonte ↗
  • essa arrecadação deve ser destinada ao Fundo de Participação dos Municípios como auxílio financeiro

    deverão ser destinados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, à título de auxílio financeiro
    fonte ↗
  • a emenda inclui essa destinação ao FPM no projeto

    para incluir que a arrecadação dos tributos sobre custos de bens e direitos de aquisição feita no exterior sejam destinados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 3: PL: Emenda de Plenário nº 19 (art. 161, II).

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (8)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (4)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

116

Não

318

Abstenção

0

Obstrução

0

434 votos registrados.

Decidido por 202 votos.

Como cada partido votou

  • NOVOSim 3
  • PLSim 75 · Não 10
  • PATRIOTASim 2 · Não 2
  • CIDADANIASim 1 · Não 1
  • UNIÃOSim 14 · Não 34
  • PSDBSim 3 · Não 8
  • PPSim 7 · Não 33 · Outros 1
  • PODESim 2 · Não 11
  • MDBSim 5 · Não 29
  • REPUBLICANOSSim 2 · Não 33
  • PSDSim 2 · Não 36
  • PTNão 63
  • PDTNão 15
  • PSBNão 13
  • PSOLNão 11
  • PCdoBNão 5
  • PVNão 5
  • AVANTENão 4
  • SOLIDARIEDADENão 4
  • REDENão 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MaioriaNão
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Bl MdbPsdRepPodeNão
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Não
  • Fdr PSOL-REDENão
  • Fdr PT-PCdoB-PVNão
  • NovoSim
  • PLSim
A arrecadação do imposto sobre bens e direitos mantidos no exterior deve ser destinada ao Fundo de Participação dos Municípios, como auxílio financeiro. · Meu Político Favorito