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Votação · Câmara

28/04/2025· PL 363/2025· PLENRejeitada

Altera a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 116; Não: 269; Total: 385.

Câmara· PLEN· RequerimentoRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Até 2026, estados e municípios sem fundo de cultura próprio podem continuar recebendo o dinheiro federal da cultura, repassado a uma estrutura pública indicada pela autoridade local.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto votado é o Destaque de Votação em Separado do §7º do art. 6º da Lei 14.399/2022, alterado pelo art. 4º do substitutivo ao PL 363/2025.

    Votação do DTQ 2 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, MDB, REPUBLICANOS, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE, AVANTE, PRD): Destaque para Votação em Separado do(a) do §7º do artigo 6º da Lei nº 14.399/2022, alterado pelo artigo 4º do Substitutivo apresentado, apresentado ao PL 363/2025 (161, I).
    fonte ↗
  • O resultado foi a manutenção do texto (§7º preservado) por 251 a 117; SIM = manter.

    Mantido o texto. Sim: 251; Não: 117; Total: 368.
    fonte ↗
  • Teor do §7º mantido: até 2026, na ausência de fundos de cultura estaduais/distritais/municipais aptos, o repasse dos recursos federais vai para estrutura definida pela autoridade competente de cada ente recebedor.

    § 7º Até 2026, no caso de inexistência de fundos de cultura estaduais, distritais e municipais aptos a receber os recursos federais de que trata esta Lei, o repasse será direcionado para estrutura definida pela autoridade competente de cada ente federativo recebedor.
    fonte ↗
  • O §7º é uma regra de transição: a partir de 2027 somente entes com fundo de cultura recebem os recursos.

    § 8º A partir de 2027, somente receberão os recursos previstos nesta Lei os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura, conforme regulamento.
    fonte ↗
  • Os recursos em questão são os da Política Nacional Aldir Blanc: a União entrega R$ 15 bilhões a Estados, DF e Municípios (caput do art. 6º), aos quais o §7º se refere como 'recursos federais de que trata esta Lei'.

    Art. 6º A partir de 2023, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) constituindo-se como diretriz o saldo nas contas específicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na data de aferição dos recursos, na forma do regulamento.
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

Votações vinculadas (9)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (4)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

116

Não

269

Abstenção

0

Obstrução

4

389 votos registrados.

Decidido por 153 votos.

Como cada partido votou

  • PLSim 65 · Não 4
  • UNIÃOSim 19 · Não 29
  • MDBSim 9 · Não 18
  • CIDADANIASim 1 · Não 2
  • PRDSim 1 · Não 2
  • PVSim 1 · Não 2
  • PPSim 10 · Não 24
  • REPUBLICANOSSim 4 · Não 29
  • PSDSim 4 · Não 31
  • PSDBSim 1 · Não 9
  • PODESim 1 · Não 13
  • PDTNão 15
  • PSOLNão 12
  • PSBNão 11
  • PCdoBNão 7
  • AVANTENão 4
  • SOLIDARIEDADENão 2
  • REDENão 1
  • PTNão 54 · Outros 1
  • NOVOObstr. 4

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MaioriaNão
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Fdr PSOL-REDENão
  • NovoObstrução
Até 2026, estados e municípios sem fundo de cultura próprio podem continuar recebendo o dinheiro federal da cultura, repassado a uma estrutura pública indicada pela autoridade local. · Meu Político Favorito