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Votação · Câmara

11/06/2025· PL 4149/2004· PLENAprovada

Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 273; Não: 153; Abstenção: 1; Total: 427.

Câmara· PLEN· Subemenda substitutivaAprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Disparar uma arma de fogo de uso proibido em lugar público ou habitado deve ser punido com prisão de 3 a 6 anos, além de multa.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • O objeto do destaque é o § 2º do art. 15, votado para fins de supressão (SIM = manter, NÃO = suprimir).

    Votação do DTQ 7 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE): Destaque para Votação em Separado do §2º do art. 15, constante do art. 2º deste Projeto, para fins de supressão, apresentado ao PL 4149/2004 (161, I).
    fonte ↗
  • Texto verbatim do § 2º do art. 15 mantido: pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa para disparo com arma de uso proibido.

    §2º Se o crime é cometido com arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.” (NR)
    fonte ↗
  • O caput do art. 15 define o crime como disparo de arma de fogo em lugar habitado, via pública ou em direção a ela.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, exceto em locais legalmente autorizados, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
    fonte ↗
  • O substitutivo cria qualificadora (agravamento) do crime de disparo de arma de fogo — fundamenta chamar a pena do § 2º de mais dura.

    Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto de Desarmamento), para aumentar a pena em crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido que possuam alto potencial destrutivo; para criar qualificadora do crime de disparo de arma de fogo; e prever novas causas de aumento de pena.
    fonte ↗
  • Resultado real: o texto foi mantido (supressão rejeitada), 256 Sim x 153 Não.

    Mantido o texto. Sim: 256; Não: 153; Abstenção: 2; Total: 411.
    fonte ↗
Ementa detalhada

Aumenta a pena de reclusão para o crime de disparo de arma de fogo, quando for de uso restrito ou proibido.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação em turno único.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (10)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (6)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

273

Não

153

Abstenção

1

Obstrução

0

427 votos registrados.

Decidido por 120 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 60
  • PDTSim 15
  • PSBSim 13
  • PSOLSim 9
  • PCdoBSim 8
  • AVANTESim 4
  • PVSim 4
  • SOLIDARIEDADESim 4
  • PSDBSim 8 · Não 1
  • REPUBLICANOSSim 32 · Não 6
  • PSDSim 26 · Não 12
  • CIDADANIASim 2 · Não 1
  • PPSim 25 · Não 14
  • UNIÃOSim 31 · Não 18
  • PODESim 8 · Não 4 · Abst. 1
  • MDBSim 18 · Não 14
  • PLSim 6 · Não 75 · Outros 1
  • NOVONão 5
  • PRDNão 3

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • MaioriaSim
  • MinoriaNão
  • OposiçãoNão
  • Bl AvanSolidPrd...Sim
  • Fdr PSOL-REDESim
  • NovoNão
Disparar uma arma de fogo de uso proibido em lugar público ou habitado deve ser punido com prisão de 3 a 6 anos, além de multa. · Meu Político Favorito