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Votação · Câmara

11/06/2024· PL 914/2024· PLENAprovada

Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. NOVA EMENTA: Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.

Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1 a 2; e 4 a 12 ao Projeto de Lei nº 914, de 2024. Sim: 380; não: 26; total: 406.

Câmara· PLEN· Texto principalAprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Montadoras e importadoras que venderem ou importarem veículos sem registrar os compromissos do programa automotivo (Mover) devem pagar multa de 20% sobre a receita das vendas.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • A votação é um destaque para votação em separado (DVS) do artigo 5º do PL 914/2024, apresentado pelo PL.

    Votação do DTQ 17: PL: Destaque para Votação em Separado do artigo 5º, apresentado ao PL 914/2024 (art. 161, I).
    fonte ↗
  • O resultado foi a manutenção do texto (art. 5º mantido), por 266 a 139 (1 abstenção).

    Mantido o texto. Sim: 266; não: 139; abstenção: 1; total: 406.
    fonte ↗
  • O art. 5º impõe multa compensatória de 20% sobre a receita da venda ao fabricante/importador que comercializar ou importar os veículos do art. 2º sem o ato de registro dos compromissos.

    Art. 5º A importação ou a comercialização dos veículos de que trata o art. 2º desta Lei sem o ato de registro dos compromissos de que trata o § 2º do referido artigo, por parte do fabricante ou do importador, acarretarão multa compensatória de 20% (vinte por cento) incidente sobre a receita decorrente da venda dos veículos.
    fonte ↗
  • O 'ato de registro dos compromissos' comprova o cumprimento dos requisitos obrigatórios para comercialização de veículos novos (art. 2º).

    § 2º O cumprimento dos requisitos previstos no caput deste artigo será comprovado perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que definirá os termos e os prazos de comprovação e emitirá ato de registro dos compromissos.
    fonte ↗
  • O programa a que o dispositivo se vincula é o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), voltado ao setor automotivo.

    Art. 1º Esta Lei institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) e estabelece a política de conteúdo local para as atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 914, de 2024, com parecer pela aprovação.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (13)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (4)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

380

Não

26

Abstenção

0

Obstrução

0

406 votos registrados.

Decidido por 354 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 56
  • PSOLSim 12
  • PDTSim 11
  • PSBSim 11
  • PSDBSim 9
  • PCdoBSim 7
  • AVANTESim 5
  • CIDADANIASim 4
  • PVSim 4
  • NOVOSim 3
  • REDESim 1
  • REPUBLICANOSSim 32 · Não 1
  • PSDSim 31 · Não 2
  • MDBSim 26 · Não 2
  • PODESim 12 · Não 1
  • PPSim 36 · Não 2 · Outros 1
  • UNIÃOSim 42 · Não 5
  • PLSim 73 · Não 11
  • SOLIDARIEDADESim 3 · Não 1
  • PRDSim 2 · Não 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Bl MdbPsdRepPodeSim
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
  • Fdr PSOL-REDESim
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoSim
  • PLSim
  • PSBSim
Montadoras e importadoras que venderem ou importarem veículos sem registrar os compromissos do programa automotivo (Mover) devem pagar multa de 20% sobre a receita das vendas. · Meu Político Favorito