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Votação · Câmara

28/05/2024· PL 914/2024· PLENAprovada

Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. NOVA EMENTA: Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.

Mantido o texto. Sim: 266; não: 139; abstenção: 1; total: 406.

Câmara· PLEN· Destaque (texto mantido)Aprovada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Montadoras e importadoras que venderem ou importarem veículos sem registrar os compromissos do programa automotivo (Mover) devem pagar multa de 20% sobre a receita das vendas.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • A votação é um destaque para votação em separado (DVS) do artigo 5º do PL 914/2024, apresentado pelo PL.

    Votação do DTQ 17: PL: Destaque para Votação em Separado do artigo 5º, apresentado ao PL 914/2024 (art. 161, I).
    fonte ↗
  • O resultado foi a manutenção do texto (art. 5º mantido), por 266 a 139 (1 abstenção).

    Mantido o texto. Sim: 266; não: 139; abstenção: 1; total: 406.
    fonte ↗
  • O art. 5º impõe multa compensatória de 20% sobre a receita da venda ao fabricante/importador que comercializar ou importar os veículos do art. 2º sem o ato de registro dos compromissos.

    Art. 5º A importação ou a comercialização dos veículos de que trata o art. 2º desta Lei sem o ato de registro dos compromissos de que trata o § 2º do referido artigo, por parte do fabricante ou do importador, acarretarão multa compensatória de 20% (vinte por cento) incidente sobre a receita decorrente da venda dos veículos.
    fonte ↗
  • O 'ato de registro dos compromissos' comprova o cumprimento dos requisitos obrigatórios para comercialização de veículos novos (art. 2º).

    § 2º O cumprimento dos requisitos previstos no caput deste artigo será comprovado perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que definirá os termos e os prazos de comprovação e emitirá ato de registro dos compromissos.
    fonte ↗
  • O programa a que o dispositivo se vincula é o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), voltado ao setor automotivo.

    Art. 1º Esta Lei institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) e estabelece a política de conteúdo local para as atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 17: PL: Destaque para Votação em Separado do artigo 5º, apresentado ao PL 914/2024 (art. 161, I).

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (13)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (4)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

266

Não

139

Abstenção

1

Obstrução

0

406 votos registrados.

Decidido por 127 votos.

Como cada partido votou

  • PTSim 59
  • PDTSim 16
  • PSBSim 11
  • PSOLSim 11
  • PCdoBSim 7
  • PVSim 5
  • SOLIDARIEDADESim 3
  • REDESim 1
  • REPUBLICANOSSim 34 · Não 5
  • AVANTESim 4 · Não 1
  • PODESim 7 · Não 2
  • MDBSim 22 · Não 7
  • PSDSim 23 · Não 9
  • CIDADANIASim 2 · Não 1
  • PRDSim 2 · Não 1
  • PPSim 26 · Não 14 · Outros 1
  • UNIÃOSim 25 · Não 19 · Abst. 1
  • PSDBSim 5 · Não 5
  • PLSim 3 · Não 72
  • NOVONão 3

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoSim
  • Bl MdbPsdRepPodeSim
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
  • Fdr PSOL-REDESim
  • Fdr PT-PCdoB-PVSim
  • NovoNão
  • PLNão
  • PSBSim
Montadoras e importadoras que venderem ou importarem veículos sem registrar os compromissos do programa automotivo (Mover) devem pagar multa de 20% sobre a receita das vendas. · Meu Político Favorito