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Votação · Câmara

25/10/2005· MPV 258/2005· PLENRejeitada

Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 06 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 05 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 06 de dezembro de 2001; e dá outras providências.

Rejeitado o Requerimento. Sim: 133; Não: 148; Abst.: 0; Total: 281.

Câmara· PLEN· RequerimentoRejeitada

Afirmação simplificada

A arrecadação de impostos e das contribuições da Previdência deve ser unificada em um único órgão federal, a Receita Federal do Brasil.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Ementa detalhada

Transformando a Secretaria da Receita Federal em Receita Federal do Brasil, chamada de "Super-Receita; incluindo a competência do Ministério da Previdência Social e INSS para arrecadar e fiscalizar as contribuições sociais.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

Votações vinculadas (24)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (14)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

133

Não

148

Abstenção

0

Obstrução

8

289 votos registrados.

Decidido por 15 votos.

Como cada partido votou

  • PDTSim 10
  • PPSSim 9
  • PSOLSim 4
  • PLSim 16 · Outros 1
  • PSDBSim 24 · Obstr. 2
  • PFLSim 37 · Não 2 · Obstr. 3
  • PTBSim 12 · Não 9
  • PSCSim 1 · Não 1
  • PVSim 2 · Obstr. 2
  • PMDBSim 12 · Não 31
  • PSBSim 2 · Não 16
  • PPSim 2 · Não 26
  • PTSim 2 · Não 55
  • PMRNão 1
  • PCdoBNão 7 · Outros 1
  • PRONAObstr. 1
A arrecadação de impostos e das contribuições da Previdência deve ser unificada em um único órgão federal, a Receita Federal do Brasil. · Meu Político Favorito