Pular para o conteúdo

Votação · Câmara

29/10/2025· PL 458/2021· PLENRejeitada

Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 143; Não: 263; Abstenção: 1; Total: 407.

Câmara· PLEN· EmendaRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Na venda de um imóvel, o valor gasto na compra deve ser corrigido pela inflação antes de calcular o imposto sobre o lucro, reduzindo o imposto.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • A emenda acrescenta o art. 18-A à Lei 7.713/1988 permitindo aplicar o índice oficial de inflação sobre o custo de aquisição na venda de imóveis, para apuração do valor tributável.

    Art. 18-A. Para a apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1989, poderá ser aplicado sobre o custo de aquisição o índice oficial de inflação utilizado pelo Governo Federal.
    fonte ↗
  • O objeto é a correção do valor do imóvel para fins de apuração de ganho de capital (o imposto sobre o lucro na venda).

    Estabelece critério de correção sobre valor de bem imóvel para fins de apuração de ganho de capital.
    fonte ↗
  • Corrigir o custo de compra pela inflação reduz o imposto, pois este passa a incidir sobre um ganho menor.

    Se aplicado o IPCA sobre os R$100 mil de 2015 a 2025 resultar em R$ 180 mil, o imposto será cobrado apenas sobre a diferença, ou seja, sobre R$ 120 mil reais e não sobre R$ 200 mil como é na regra atual.
    fonte ↗
  • Framing atributivo da regra atual (proponente): hoje o custo de aquisição é considerado em valores nominais, sem correção pela inflação.

    Pelas regras atuais, o custo de aquisição dos imóveis é considerado em valores nominais, sem qualquer correção pela inflação acumulada entre a data da aquisição e a data da venda.
    fonte ↗
  • A emenda é de autoria da bancada de oposição (PL/REPUBLICANOS), confirmando que SIM = adotar a emenda.

    Deputada Caroline De Toni PL/SC
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 1 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE): Destaque da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao PL 458/2021 (161, II).

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (10)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (2)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

143

Não

263

Abstenção

1

Obstrução

0

407 votos registrados.

Decidido por 120 votos.

Como cada partido votou

  • NOVOSim 5
  • CIDADANIASim 2
  • PLSim 68 · Não 3
  • PSDBSim 10 · Não 1
  • UNIÃOSim 20 · Não 24
  • SOLIDARIEDADESim 2 · Não 3
  • MDBSim 10 · Não 19
  • PRDSim 1 · Não 2
  • PPSim 11 · Não 25
  • PODESim 3 · Não 10 · Abst. 1
  • REPUBLICANOSSim 6 · Não 32 · Outros 1
  • PSDSim 4 · Não 31
  • PDTSim 1 · Não 13
  • PTNão 60
  • PSBNão 13
  • PSOLNão 10
  • PCdoBNão 7
  • AVANTENão 6
  • PVNão 3
  • REDENão 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MinoriaSim
  • OposiçãoSim
  • Bl UniPpPsd...Não
  • Fdr PSOL-REDENão
  • Fdr PT-PCdoB-PVNão
  • NovoSim
  • PLSim
  • PSBNão
Na venda de um imóvel, o valor gasto na compra deve ser corrigido pela inflação antes de calcular o imposto sobre o lucro, reduzindo o imposto. · Meu Político Favorito