Votação · Câmara
04/12/2024· PL 4015/2023· PLENRejeitada
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, ressalvados os destaques. Sim: 23; Não: 404; Abstenção: 1; Total: 428.
Câmara· PLEN· Texto principalRejeitada
Afirmação simplificadacom base no texto votado
Matar ou agredir um advogado por causa da profissão deve ter pena mais severa e proteção especial do Estado, como já vale para juízes e promotores.
Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.
Com base no texto votado
A emenda estende o reconhecimento de atividade de risco, as medidas de proteção e o tratamento penal agravado aos advogados inscritos na OAB, além do Judiciário e do Ministério Público.
“Esta lei reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, garantindo às respectivas autoridades medidas de proteção, além de recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra os seus membros”
fonte ↗A emenda torna o homicídio contra advogado no exercício da função um homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal).
“Art. 6º O Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.121. ... VII – contra: ... b) membro da Magistratura ou do Ministério Público ou advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da função ou em decorrência dela”
fonte ↗A emenda aumenta a pena da lesão corporal dolosa praticada contra advogado no exercício da função (art. 129 do Código Penal).
“§ 12. Aumenta-se a pena de um a dois terços se a lesão dolosa for praticada contra: (...) II - membro da Magistratura ou do Ministério Público ou advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da função ou em decorrência dela”
fonte ↗A tese da emenda é dar tratamento penal mais grave aos crimes contra advogados; o autor pede sua aprovação.
“Considerar os crimes contra advogados como homicídio qualificado reflete a natureza única desses ataques”
fonte ↗O autor da emenda é o líder do PL, cuja bancada orientou e votou majoritariamente SIM — confirmando SIM = adotar a emenda.
“1 Dep. Altineu Côrtes (PL/RJ) - LÍDER do PL”
fonte ↗
Ementa detalhada
Altera Lei nº 8.072, de 1990.
Ver texto integral do projeto ↗
Ver ficha de tramitação na Câmara ↗
O que foi votado
Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, com parecer pela rejeição, ressalvados os destaques.
Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.
Votações vinculadas (12)
Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.
- Aprovada›
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 335; não: 49; abstenção: 1; total: 385Texto principal
09/08/2023
- Rejeitada›
Votação do DTQ 3: PL: Emenda de Plenário nº 3 (art. 161, II)
Emenda · 09/08/2023
- Rejeitada›
Votação das Emendas ao Substitutivo, com parecer pela rejeição
Emenda · 09/08/2023
- Aprovada›
Votação do DTQ 8 (Fdr PT-PCdoB-PV): Emenda do Senado Federal nº 1 (161, II)
Emenda · 08/04/2025
- Aprovada›
Votação do DTQ 10 (PSB): Emenda do Senado Federal nº 2 (161, II)
Emenda · 08/04/2025
- Aprovada›
Votação do DTQ 12 (MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE): Emenda do Senado Federal nº 7 (161, II)
Emenda · 08/04/2025
- Aprovada›
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2360/2023
08/08/2023
Trâmites e requerimentos (5)
- Aprovada›
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Redação final · 09/08/2023
- Aprovada›
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Rubens Pereira Júnior (PT/MA)
Redação final · 08/04/2025
- Rejeitada›
Requerimento
09/08/2023
- Rejeitada›
Requerimento
09/08/2023
- Rejeitada›
Requerimento
09/08/2023
Placar
- Sim
- Não
- Abstenção
- Obstrução
Sim
23
Não
404
Abstenção
1
Obstrução
0
428 votos registrados.
Decidido por 381 votos.
Como cada partido votou
- PSBSim 6 · Não 7
- PCdoBSim 1 · Não 6
- PTSim 5 · Não 57
- UNIÃOSim 3 · Não 44
- PSDSim 2 · Não 34
- PPSim 2 · Não 41 · Outros 1
- PLSim 3 · Não 79
- MDBSim 1 · Não 31
- REPUBLICANOSNão 39
- PDTNão 15
- PODENão 11
- PSDBNão 10
- AVANTENão 6
- NOVONão 4
- PVNão 4
- CIDADANIANão 3
- PRDNão 2
- SOLIDARIEDADENão 2
- PSOLNão 9 · Abst. 1
Orientação das bancadas
O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.
- GovernoLiberado
- MaioriaNão
- MinoriaNão
- OposiçãoNão
- Bl MdbPsdRepPodeNão
- Bl UniPpFdrPsdbCid...Não
- Fdr PSOL-REDENão
- Fdr PT-PCdoB-PVNão
- NovoNão
- PLNão
- PSBNão