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Votação · Câmara

09/08/2023· PL 4015/2023· PLENRejeitada

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 117; não: 264; abstenção: 1; total: 382.

Câmara· PLEN· EmendaRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

Matar ou agredir um advogado por causa da profissão deve ter pena mais severa e proteção especial do Estado, como já vale para juízes e promotores.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • A emenda estende o reconhecimento de atividade de risco, as medidas de proteção e o tratamento penal agravado aos advogados inscritos na OAB, além do Judiciário e do Ministério Público.

    Esta lei reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, garantindo às respectivas autoridades medidas de proteção, além de recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra os seus membros
    fonte ↗
  • A emenda torna o homicídio contra advogado no exercício da função um homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal).

    Art. 6º O Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.121. ... VII – contra: ... b) membro da Magistratura ou do Ministério Público ou advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da função ou em decorrência dela
    fonte ↗
  • A emenda aumenta a pena da lesão corporal dolosa praticada contra advogado no exercício da função (art. 129 do Código Penal).

    § 12. Aumenta-se a pena de um a dois terços se a lesão dolosa for praticada contra: (...) II - membro da Magistratura ou do Ministério Público ou advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da função ou em decorrência dela
    fonte ↗
  • A tese da emenda é dar tratamento penal mais grave aos crimes contra advogados; o autor pede sua aprovação.

    Considerar os crimes contra advogados como homicídio qualificado reflete a natureza única desses ataques
    fonte ↗
  • O autor da emenda é o líder do PL, cuja bancada orientou e votou majoritariamente SIM — confirmando SIM = adotar a emenda.

    1 Dep. Altineu Côrtes (PL/RJ) - LÍDER do PL
    fonte ↗
Ementa detalhada

Altera Lei nº 8.072, de 1990.

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação do DTQ 3: PL: Emenda de Plenário nº 3 (art. 161, II)

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (12)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (5)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

117

Não

264

Abstenção

1

Obstrução

0

382 votos registrados.

Decidido por 147 votos.

Como cada partido votou

  • PDTSim 12 · Não 2
  • PLSim 70 · Não 13 · Abst. 1
  • PATRIOTASim 1 · Não 1
  • SOLIDARIEDADESim 1 · Não 2
  • PCdoBSim 1 · Não 3
  • PVSim 1 · Não 3
  • PSDSim 7 · Não 22
  • MDBSim 5 · Não 18
  • UNIÃOSim 9 · Não 34
  • REPUBLICANOSSim 4 · Não 24
  • PODESim 1 · Não 10
  • PPSim 3 · Não 30 · Outros 1
  • PSBSim 1 · Não 11
  • PSDBSim 1 · Não 12
  • PTNão 55
  • PSOLNão 11
  • AVANTENão 5
  • NOVONão 3
  • PSCNão 3
  • CIDADANIANão 1
  • REDENão 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MaioriaNão
  • MinoriaLiberado
  • OposiçãoLiberado
  • Bl MdbPsdRepPodePscNão
  • Bl UniPpFdrPsdbCid...Liberado
  • Fdr PSOL-REDENão
  • Fdr PT-PCdoB-PVNão
  • NovoNão
  • PLSim
Matar ou agredir um advogado por causa da profissão deve ter pena mais severa e proteção especial do Estado, como já vale para juízes e promotores. · Meu Político Favorito