Votação · Câmara
09/08/2023· PL 4015/2023· PLENRejeitada
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 117; não: 264; abstenção: 1; total: 382.
Câmara· PLEN· EmendaRejeitada
Afirmação simplificadacom base no texto votado
Matar ou agredir um advogado por causa da profissão deve ter pena mais severa e proteção especial do Estado, como já vale para juízes e promotores.
Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.
Com base no texto votado
A emenda estende o reconhecimento de atividade de risco, as medidas de proteção e o tratamento penal agravado aos advogados inscritos na OAB, além do Judiciário e do Ministério Público.
“Esta lei reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, garantindo às respectivas autoridades medidas de proteção, além de recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra os seus membros”
fonte ↗A emenda torna o homicídio contra advogado no exercício da função um homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal).
“Art. 6º O Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.121. ... VII – contra: ... b) membro da Magistratura ou do Ministério Público ou advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da função ou em decorrência dela”
fonte ↗A emenda aumenta a pena da lesão corporal dolosa praticada contra advogado no exercício da função (art. 129 do Código Penal).
“§ 12. Aumenta-se a pena de um a dois terços se a lesão dolosa for praticada contra: (...) II - membro da Magistratura ou do Ministério Público ou advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da função ou em decorrência dela”
fonte ↗A tese da emenda é dar tratamento penal mais grave aos crimes contra advogados; o autor pede sua aprovação.
“Considerar os crimes contra advogados como homicídio qualificado reflete a natureza única desses ataques”
fonte ↗O autor da emenda é o líder do PL, cuja bancada orientou e votou majoritariamente SIM — confirmando SIM = adotar a emenda.
“1 Dep. Altineu Côrtes (PL/RJ) - LÍDER do PL”
fonte ↗
Ementa detalhada
Altera Lei nº 8.072, de 1990.
Ver texto integral do projeto ↗
Ver ficha de tramitação na Câmara ↗
O que foi votado
Votação do DTQ 3: PL: Emenda de Plenário nº 3 (art. 161, II)
Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.
Votações vinculadas (12)
Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.
- Aprovada›
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 335; não: 49; abstenção: 1; total: 385Texto principal
09/08/2023
- Rejeitada›
Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, com parecer pela rejeição, ressalvados os destaques
Texto principal · 04/12/2024
- Rejeitada›
Votação das Emendas ao Substitutivo, com parecer pela rejeição
Emenda · 09/08/2023
- Aprovada›
Votação do DTQ 8 (Fdr PT-PCdoB-PV): Emenda do Senado Federal nº 1 (161, II)
Emenda · 08/04/2025
- Aprovada›
Votação do DTQ 10 (PSB): Emenda do Senado Federal nº 2 (161, II)
Emenda · 08/04/2025
- Aprovada›
Votação do DTQ 12 (MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE): Emenda do Senado Federal nº 7 (161, II)
Emenda · 08/04/2025
- Aprovada›
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2360/2023
08/08/2023
Trâmites e requerimentos (5)
- Aprovada›
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Redação final · 09/08/2023
- Aprovada›
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Rubens Pereira Júnior (PT/MA)
Redação final · 08/04/2025
- Rejeitada›
Requerimento
09/08/2023
- Rejeitada›
Requerimento
09/08/2023
- Rejeitada›
Requerimento
09/08/2023
Placar
- Sim
- Não
- Abstenção
- Obstrução
Sim
117
Não
264
Abstenção
1
Obstrução
0
382 votos registrados.
Decidido por 147 votos.
Como cada partido votou
- PDTSim 12 · Não 2
- PLSim 70 · Não 13 · Abst. 1
- PATRIOTASim 1 · Não 1
- SOLIDARIEDADESim 1 · Não 2
- PCdoBSim 1 · Não 3
- PVSim 1 · Não 3
- PSDSim 7 · Não 22
- MDBSim 5 · Não 18
- UNIÃOSim 9 · Não 34
- REPUBLICANOSSim 4 · Não 24
- PODESim 1 · Não 10
- PPSim 3 · Não 30 · Outros 1
- PSBSim 1 · Não 11
- PSDBSim 1 · Não 12
- PTNão 55
- PSOLNão 11
- AVANTENão 5
- NOVONão 3
- PSCNão 3
- CIDADANIANão 1
- REDENão 1
Orientação das bancadas
O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.
- GovernoNão
- MaioriaNão
- MinoriaLiberado
- OposiçãoLiberado
- Bl MdbPsdRepPodePscNão
- Bl UniPpFdrPsdbCid...Liberado
- Fdr PSOL-REDENão
- Fdr PT-PCdoB-PVNão
- NovoNão
- PLSim