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Votação · Câmara

15/12/2025· PLP 108/2024· PLENRejeitada

Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

Rejeitados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei complementar nº 108, de 2024, com parecer pela rejeição, indicados no Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 77; Não: 252; Total: 329.

Câmara· PLEN· SubstitutivoRejeitada

Afirmação simplificadacom base no texto votado

O país deve criar um imposto federal sobre grandes fortunas, cobrado de quem tem patrimônio acima de R$ 10 milhões, com alíquotas progressivas de 0,5% a 1,5% ao ano.

Uma simplificação para facilitar o entendimento — não é exata e não substitui o texto do que foi votado.

Com base no texto votado
  • A emenda institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), tributo federal (de competência da União).

    Fica instituído o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de competência da União, conforme disposto no Art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
    fonte ↗
  • O imposto incide sobre patrimônios de valor superior a R$ 10 milhões.

    Considera-se grande fortuna, para fins dessa Lei Complementar, o conjunto de bens e direitos de qualquer natureza, no Brasil e no exterior, de valor superior a R$10.000.000,00.
    fonte ↗
  • Alíquotas progressivas operativas: 0,5% até R$40 mi, 1,0% até R$80 mi, 1,5% acima de R$80 mi.

    Em atenção à progressividade, o imposto incidirá obedecendo às seguintes faixas de valor patrimonial e alíquotas: Acima de R$10 milhões até R$40 milhões 0,5%; Acima de R$40 milhões até R$80 milhões 1,0%; Acima de R$80 milhões 1,5%.
    fonte ↗
  • gloss: institutional-standard — 'de competência da União' apresentado como 'imposto federal'.

    Fica instituído o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de competência da União
    fonte ↗
  • Autoria: Federação PSOL-REDE, Dep. Ivan Valente (PSOL/SP) — banca autora do lado SIM.

    Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (Do Sr. Ivan Valente) ... Dep. IVAN VALENTE PSOL/SP ... Federação PSOL/REDE
    fonte ↗

Ver texto integral do projeto ↗

Ver ficha de tramitação na Câmara ↗

O que foi votado

Votação dos dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei complementar nº 108, de 2024, com parecer pela rejeição, ressalvados os destaques.

Voto sobre uma parte do projeto (emenda ou destaque), não sobre o projeto inteiro.

Votações vinculadas (18)

Outras votações do mesmo projeto — texto, emendas e destaques primeiro; trâmites e requerimentos ao final.

Trâmites e requerimentos (6)

Placar

  • Sim
  • Não
  • Abstenção
  • Obstrução

Sim

77

Não

252

Abstenção

0

Obstrução

0

329 votos registrados.

Decidido por 175 votos.

Como cada partido votou

  • PRDSim 2
  • PLSim 38 · Não 11
  • UNIÃOSim 15 · Não 25
  • PVSim 1 · Não 2
  • MDBSim 5 · Não 17
  • REPUBLICANOSSim 6 · Não 25 · Outros 1
  • PODESim 2 · Não 11
  • PPSim 4 · Não 27
  • PSDBSim 1 · Não 8
  • PTSim 2 · Não 47
  • PSDSim 1 · Não 29
  • PDTNão 12
  • PSOLNão 9
  • PSBNão 8
  • PCdoBNão 7
  • AVANTENão 6
  • NOVONão 4
  • REDENão 3
  • SOLIDARIEDADENão 1

Orientação das bancadas

O voto recomendado por cada bancada — pode diferir de como os parlamentares votaram de fato.

  • GovernoNão
  • MinoriaLiberado
  • OposiçãoLiberado
  • Bl UniPpPsd...Não
  • Fdr PSOL-REDENão
  • Fdr PT-PCdoB-PVNão
  • NovoNão
  • PDTNão
  • PLLiberado
O país deve criar um imposto federal sobre grandes fortunas, cobrado de quem tem patrimônio acima de R$ 10 milhões, com alíquotas progressivas de 0,5% a 1,5% ao ano. · Meu Político Favorito